Governo estabelece normas de proteção para produtores nacionais em acordos como o do Mercosul com a União Europeia

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Presidente Lula regulamenta salvaguardas bilaterais para proteção da indústria nacional.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que estabelece a aplicação de medidas conhecidas como “salvaguardas bilaterais”. Essas medidas são mecanismos de proteção comercial que visam reforçar acordos de livre comércio ou preferências tarifárias.

As salvaguardas podem ser implementadas em situações onde há um aumento significativo das importações em comparação à produção nacional ou ao consumo interno, o que pode ameaçar ou prejudicar a indústria brasileira.

Na prática, as salvaguardas funcionam como um “freio” em acordos comerciais, permitindo ao Brasil aumentar tarifas, limitar volumes importados ou suspender preferências tarifárias. Isso proporciona um “fôlego” aos produtores locais enquanto se ajustam à concorrência externa.

A norma determina que a aplicação dessas medidas deve seguir uma investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior. A decisão final sobre a implementação das salvaguardas será tomada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), baseada em um parecer técnico.

Entre as responsabilidades da Camex estão a aplicação de medidas provisórias ou definitivas, a prorrogação dessas medidas e a decisão sobre a adoção das salvaguardas.

O decreto também designa a Secretaria de Comércio Exterior como responsável por iniciar e encerrar investigações, enquanto o Departamento de Defesa Comercial atuará como a “autoridade investigadora” para determinar a existência de prejuízos ou ameaças à indústria nacional.

Acordo Mercosul e UE

Embora abordem a mesma questão, os modelos de salvaguardas adotados pelo Brasil e pela União Europeia diferem significativamente.

O que a União Europeia aprovou

A União Europeia regulamentou a aplicação das salvaguardas no acordo com o Mercosul, com especial atenção a produtos agrícolas considerados sensíveis, como carne bovina e aves.

Os dispositivos estabelecem critérios objetivos para iniciar investigações. Os mecanismos poderão ser acionados quando as importações de produtos estiverem cerca de 5% acima da média dos últimos três anos ou quando os preços das importações estiverem pelo menos 5% abaixo do preço relevante no mercado interno da UE.

Esses critérios servem como um “sinal de alerta” e, se atingidos, permitem que a Comissão Europeia inicie uma investigação e, caso identifique prejuízos, suspenda temporariamente as preferências tarifárias concedidas ao Mercosul.

Os gatilhos estabelecidos pela União Europeia geraram preocupação no setor de agronegócio brasileiro. A avaliação é que produtos como carne vermelha e frango já ultrapassam os limites estabelecidos, mesmo sem o acordo entre os blocos.

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