Governo gaúcho divulga cartilha com orientações para regularização de dívidas de ICMS com desconto e utilização de precatórios

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Programa Acordo Gaúcho oferece descontos significativos para regularização de débitos de ICMS.

O governo do Rio Grande do Sul anunciou o lançamento de uma nova cartilha que traz orientações sobre o segundo edital do Programa Acordo Gaúcho. Este programa visa facilitar a regularização de débitos de ICMS que estão inscritos em dívida ativa, utilizando precatórios como forma de abatimento.

A adesão ao programa começou na segunda-feira, dia 16, e oferece descontos que podem chegar a 75% sobre juros e multas. O edital, que foi apresentado no final do ano anterior, contempla dívidas ativas que foram inscritas até 30 de junho de 2025 e disponibiliza duas opções de pagamento.

A primeira opção, denominada modalidade 1, permite que os devedores realizem a quitação total ou optem por dividir o valor em até dez parcelas mensais. Para esta modalidade, o pagamento da parcela única ou da primeira parcela deve ser feito até o último dia útil do mês de adesão.

A modalidade 2 possibilita a compensação de dívidas por meio de pagamento em dinheiro e precatórios. Nesta alternativa, é necessário que 40% do montante total seja pago em dinheiro, dividido entre a entrada e três parcelas subsequentes. O saldo restante, correspondente a 60%, poderá ser abatido com precatórios.

Este planejamento foi realizado para assegurar o cumprimento dos repasses constitucionais obrigatórios, como aqueles destinados aos municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sem prejudicar o equilíbrio financeiro do Estado.

Os precatórios a serem utilizados devem ser de propriedade da pessoa jurídica devedora e apresentados no momento da adesão. Além disso, as normas estipulam que os títulos devem ser devidos pelo Estado, suas autarquias ou fundações, já vencidos na data da oferta e não podendo ser utilizados como garantia para outras dívidas.

O Acordo Gaúcho representa uma iniciativa do governo do Estado para viabilizar a transação tributária, estabelecida pela Lei 16.241/2024 e regulamentada pelo Decreto 58.264/2025. O programa permite a negociação de débitos que estejam inscritos em dívida ativa ou em litígio judicial, oferecendo condições diferenciadas de pagamento e descontos significativos. A adesão ao programa pode ser realizada através dos Portais e-CAC e da Pessoa Física.

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