Jovens que fazem 16 anos até o dia da eleição podem solicitar título de eleitor até maio e entender como funciona o processo
Tribunal Superior Eleitoral estabelece prazos e critérios para alistamento eleitoral em 2026.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a continuidade do alistamento eleitoral para o ciclo de 2026, definindo diretrizes para a inclusão de novos votantes no sistema. De acordo com a Constituição Federal, o Brasil adota um modelo de voto facultativo para jovens de 16 e 17 anos, além de analfabetos e cidadãos com mais de 70 anos.
A partir dos 18 anos, a inscrição e o exercício do voto se tornam obrigatórios. Essa exigência é fundamental para a emissão de passaportes, a posse em cargos públicos e a obtenção de empréstimos em instituições estatais.
Prazos e documentos exigidos
A Justiça Eleitoral possui um cronograma operacional rigoroso. Em anos eleitorais, como 2026, o cadastro é interrompido 151 dias antes da votação para permitir o processamento de dados e a organização das seções eleitorais.
- Data-limite para pedir o título de eleitor: 6 de maio de 2026.
- Regra de idade: Jovens que completarem 16 anos até o dia da eleição (4 de outubro de 2026) podem solicitar o documento durante o período atual.
Embora o pré-atendimento possa ser feito pela plataforma TítuloNet, a coleta de biometria requer a presença física do solicitante.
Documentação Necessária:
- Documento de identidade: RG, certidão de nascimento/casamento ou carteira de trabalho (novos passaportes sem dados de filiação podem ser recusados).
- Comprovante de residência: Conta de luz, água ou telefone emitida nos últimos três meses.
- Quitação militar: Necessário apenas para homens entre 18 e 45 anos que estão solicitando o primeiro título.
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral.
O atendimento presencial pode exigir agendamento prévio. É recomendável verificar no site do tribunal regional eleitoral se o cartório eleitoral requer essa formalidade e quais são os procedimentos para o agendamento.
