Justiça de São Paulo nega ação de Datena contra Pablo Marçal por declarações em live

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Decisão da Justiça nega indenização a Datena em caso de ofensas durante debate eleitoral.

A 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo decidiu que a ação de José Luiz Datena contra o ex-coach Pablo Marçal, que pedia R$ 100 mil por danos morais, é improcedente.

O apresentador alegou ter sido ofendido em uma live, onde Marçal o chamou de “agressor sexual”, “assediador” e “comedor de açúcar”, insinuando também problemas com drogas. A transmissão teve mais de 90 mil visualizações e foi interrompida por ordem da Justiça Eleitoral.

As ofensas ocorreram durante um debate eleitoral para a Prefeitura de São Paulo, em 2024, após um incidente em que Datena agrediu Marçal. Posteriormente, Marçal fez uma live criticando o apresentador enquanto se recuperava no hospital.

Na sentença, o juiz Christopher Alexander Roisin contextualizou o caso como um embate típico de uma campanha eleitoral entre figuras públicas.

Sobre a acusação de assédio sexual, o juiz reconheceu que existia uma denúncia pública contra Datena, considerando-a um “fato verídico”. Ele afirmou que Marçal não inventou a acusação, mas a trouxe ao debate eleitoral, e defendeu que a liberdade de expressão deve ser privilegiada em situações assim.

Quanto à expressão “comedor de açúcar”, o juiz a classificou como “absolutamente imatura” e “infantil”, mas não a considerou ilícita. A alegação de gordofobia foi igualmente rejeitada, pois não havia evidências de discriminação.

Embora a expressão “agressor sexual” tenha sido considerada imprecisa, o juiz não a viu como suficiente para caracterizar dano moral, destacando que as declarações ocorreram no contexto intenso da campanha eleitoral.

Datena foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. A decisão ainda pode ser contestada.

Em outro contexto, um vídeo de Gilson Machado e Marcelo Queiroga pedindo votos para Flávio Bolsonaro em 2026 gerou polêmica, com especialistas apontando possível propaganda eleitoral antecipada. O caso já motivou uma representação no TSE por adversários políticos, podendo resultar em multa.

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