Justiça mantém multa de R$ 100 mil para vereador de Caxias do Sul por discurso discriminatório contra nordestinos
Vereador de Caxias do Sul é condenado por declarações discriminatórias após resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação do vereador Sandro Luiz Fantinel ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão, unânime, ocorreu durante um julgamento na última terça-feira.
A condenação é resultado de declarações feitas pelo vereador em fevereiro de 2023, após o resgate de mais de 200 trabalhadores em condições análogas à escravidão em vinícolas da região de Bento Gonçalves. A operação foi realizada por órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal.
No seu discurso, Fantinel criticou os trabalhadores resgatados e fez alusões negativas a pessoas oriundas da Bahia e do Nordeste, desencorajando produtores rurais a contratá-los. Essas falas motivaram quatro ações civis públicas, promovidas pelo Ministério Público Federal e por organizações de defesa dos direitos humanos.
Em uma decisão anterior, em maio de 2025, a 3ª Vara Federal de Caxias do Sul já havia determinado a indenização, que deve ser destinada a um fundo público para reparação de danos coletivos.
A defesa do vereador recorreu ao TRF4, argumentando que suas palavras estariam protegidas pela imunidade parlamentar e que não configuravam discriminação. Solicitaram também a diminuição do valor da indenização.
Em sua análise, o relator do caso, desembargador federal Roger Raupp Rios, afirmou que as declarações extrapolaram os limites da liberdade de expressão. Ele destacou que a imunidade não abrange manifestações que contêm conteúdo discriminatório, especialmente quando atentam contra a dignidade de determinados grupos sociais.
Os desembargadores consideraram que as falas do vereador foram ofensivas e potencializaram preconceitos relacionados à origem dos trabalhadores. O valor da indenização foi considerado apropriado, levando em conta a gravidade das declarações e a repercussão do caso.
Com essa decisão, a condenação ao pagamento da indenização por danos morais coletivos se mantém válida.
