Justiça ordena que X reestabeleça proteção a pessoas trans

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MPF conquista decisão judicial para proteção da população trans no X Brasil.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma importante decisão judicial que obriga o X Brasil a restabelecer proteções específicas para a população trans em sua Política de Discurso Violento.

A determinação judicial exige que a plataforma volte a classificar como discurso de ódio práticas como o misgendering, que é o uso intencional de pronomes que não correspondem à identidade de gênero da pessoa, e o deadnaming, que ocorre quando se utiliza o nome de registro de pessoas trans sem o seu consentimento.

A decisão judicial enfatiza que a autonomia das empresas privadas deve respeitar a dignidade da pessoa humana. Essa questão é fundamental, pois a dignidade é um princípio central nos direitos humanos, especialmente para grupos vulneráveis.

A ação foi movida pelo MPF após a alteração das regras internas do X Brasil em abril de 2023, quando a plataforma retirou essas condutas do rol de proibições. Para a Justiça Federal, essa mudança representou um retrocesso significativo na proteção das pessoas trans, permitindo a normalização de comportamentos discriminatórios relacionados à identidade de gênero.

O procurador da República, autor da ação, destacou que a mudança na política do X teve impactos negativos na vida de pessoas transexuais. Ele argumentou que a liberdade de expressão não deve ser utilizada como justificativa para legitimar discursos de ódio, e que as plataformas digitais têm a responsabilidade de estabelecer normas que protejam os direitos humanos.

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, ao analisar o caso, concluiu que a supressão das salvaguardas viola o princípio da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais. A sentença ressaltou que, apesar da autonomia das empresas, essa liberdade é limitada pela necessidade de proteção à dignidade humana e aos direitos de grupos historicamente vulneráveis.

Entretanto, a Justiça rejeitou os pedidos de indenização por dano moral coletivo, imposição de campanhas educativas e exigência de pedido público de desculpas. A decisão argumentou que não foram comprovados os requisitos jurídicos necessários para a condenação nesses aspectos. O caso ainda pode ser objeto de recurso judicial.

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