Justiça proíbe Marçal de frequentar bares, boates e casas de prostituição
Justiça Eleitoral impõe restrições a Pablo Marçal após acordo em ação penal.
A Justiça Eleitoral de São Paulo estabeleceu uma série de medidas restritivas a Pablo Marçal, em decorrência de um acordo que suspendeu a ação penal eleitoral contra ele. As restrições terão validade por dois anos, iniciando em 13 de março, e incluem a proibição de deixar a comarca onde reside sem autorização judicial.
Marçal também deverá comparecer em juízo a cada três meses para informar e justificar suas atividades. Além disso, está proibido de frequentar bares, boates e casas de prostituição, medidas que refletem a gravidade das acusações que enfrentou.
Essas condições surgiram após Marçal ter divulgado, dois dias antes do primeiro turno das eleições de 2024, um laudo médico falso que atribuía a Guilherme Boulos um surto psicótico grave, supostamente decorrente do uso de cocaína. Naquele momento, ambos eram candidatos à Prefeitura de São Paulo, e Marçal alegava que provaria que Boulos era um usuário abusivo de drogas, um ato visto como uma tentativa de difamação sem a possibilidade de contestação adequada.
O acordo foi homologado pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri. Ela considerou que a proposta era apropriada à gravidade dos fatos e contava com a concordância de ambas as partes envolvidas. O Ministério Público Eleitoral havia sugerido a suspensão condicional do processo, proposta que foi aceita por Marçal e por Tassio Renam Souza Botelho, que enfatizaram que a aceitação do acordo não implica em confissão de culpa.
Cada um dos acusados deverá pagar R$ 5 mil à Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz. O não cumprimento das condições acordadas poderá reativar a ação penal. Especialistas, como Fernando Neisser, da FGV-SP, alertam que, caso Marçal mantenha seu comportamento anterior, poderá enfrentar problemas mais sérios. Contudo, se cumprir o acordo, não haverá repercussão sobre sua elegibilidade. Vale ressaltar que Marçal já se encontra inelegível devido a uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que confirmou uma condenação de oito anos e uma multa de R$ 420 mil por irregularidades em sua campanha de 2024.
