Justiça sentencia três envolvidos em assalto que levou à morte de idoso no Interior do Rio Grande do Sul
Trio é condenado a mais de 40 anos de prisão por latrocínio no interior do Rio Grande do Sul.
A Vara Criminal da Comarca de Alegrete, no Fronteira-Oeste, proferiu sentenças severas a dois homens e uma mulher envolvidos em um crime brutal de latrocínio. O crime ocorreu em 18 de junho do ano passado, quando um idoso de 81 anos foi assassinado em sua residência na localidade de Vasco Alves. A motivação do crime está ligada a questões de tráfico de drogas.
Os réus, Alexssander Peres Garcia, Rafaela Castro Conceição e Matheus de Melo Camargo, foram condenados a penas que variam entre 43 anos e 45 anos de reclusão, todas em regime fechado, embora ainda tenham a possibilidade de recorrer da decisão. A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Echevarria Borba.
Conforme as investigações, o trio se dirigiu ao lar da vítima, Almerindo Damasceno Vieira, com a intenção de cobrar uma dívida de R$ 150 relacionada ao comércio de entorpecentes. A relação entre Rafaela e o idoso facilitou o plano, uma vez que ela havia administrado medicamentos para dopá-lo, tornando-o vulnerável à ação criminosa.
Durante a execução do crime, ocorreu uma discussão, culminando em um ataque que resultou na morte do idoso. O laudo do Instituto-Geral de Perícias (IGP) confirmou que a causa da morte foi um traumatismo craniano, junto com uma fratura cervical.
Após o homicídio, o trio ainda cometeu latrocínio ao subtrair pertenças da casa, incluindo um televisor, carne e dinheiro. Rafaela, que estava sob prisão domiciliar, ainda violou a tornozeleira eletrônica durante o episódio.
Embasamento
A decisão do magistrado foi embasada em provas robustas coletadas ao longo do processo, como depoimentos de testemunhas e laudos periciais. O juiz destacou a gravidade do crime, considerando vários agravantes, como a motivação fútil e o uso de meios cruéis, além do fato de o crime ter sido cometido contra um idoso.
O juiz observou que a administração de medicamentos à vítima dificultou sua defesa, um fator que foi considerado na dosagem das penas. Além das longas sentenças de prisão, os réus foram condenados a pagar multas e a indenizar a família da vítima em R$ 100 mil por danos morais.
