Lei Geral do Licenciamento Ambiental começa a valer nesta quarta-feira

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A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor, promovendo diretrizes para a proteção ambiental.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025) passou a valer nesta quarta-feira (4), após o cumprimento do prazo de 180 dias desde sua sanção. A norma estabelece um novo marco regulatório para o licenciamento ambiental em todo o Brasil.

O objetivo principal da legislação é criar um procedimento administrativo obrigatório que autorize a localização, instalação, ampliação e operação de atividades que utilizem recursos naturais e possam impactar o meio ambiente. Essa medida visa garantir que as atividades econômicas sejam realizadas de forma sustentável.

Além de definir regras gerais, a lei estabelece conceitos e diretrizes que orientam o processo de licenciamento. Um dos principais focos é a transparência, que deve ser mantida durante todo o processo, bem como a prevenção de danos ao meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável.

Entre as metas da legislação está a garantia do “desenvolvimento sustentável”, que se baseia em procedimentos técnicos voltados para a proteção ambiental. A lei prevê também a participação pública e a disponibilização de informações ao longo do processo de licenciamento.

O texto da lei apresenta definições e critérios para o licenciamento ambiental, incluindo conceitos como autoridade licenciadora, área diretamente afetada (ADA), área de influência direta (AID) e área de influência indireta (AII). Além disso, estabelece diferentes tipos de estudos ambientais que podem ser exigidos, dependendo do porte e do potencial impacto do empreendimento.

As modalidades de licença previstas na nova legislação incluem:

  • Licença Prévia (LP);
  • Licença de Instalação (LI);
  • Licença de Operação (LO).

Adicionalmente, a norma contempla formatos como:

  • Licença Ambiental Única (LAU);
  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
  • Licença de Operação Corretiva (LOC);
  • Licença Ambiental Especial (LAE).

A lei também especifica os procedimentos de tramitação para o licenciamento, abrangendo o procedimento ordinário, simplificado, corretivo e especial, este último voltado para atividades estratégicas.

No que diz respeito ao acompanhamento e fiscalização, a legislação estabelece que a autoridade licenciadora deve verificar o cumprimento das condicionantes ambientais e das medidas de controle. Isso inclui a exigência de relatórios e documentos durante as etapas de Licença de Instalação e Licença de Operação, além da possibilidade de ajustes nas condicionantes conforme necessário.

Por fim, a nova legislação enfatiza a importância da publicidade dos atos de licenciamento, determinando que informações relevantes sejam disponibilizadas em meios oficiais, garantindo assim a transparência e o acesso público aos estudos, documentos e decisões do processo de licenciamento.

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