Liquidação do Will Bank: Entenda o Que Acontece com Contas, Investimentos e Cartões

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Banco Central encerra atividades da instituição e acionamento do FGC começa para ressarcimento de clientes

O Banco Central do Brasil (BC) decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento — o Will Bank, instituição financeira que operava como banco digital e era controlada pelo Banco Master. A medida encerra as operações da fintech e altera imediatamente a forma como clientes poderão acessar seus recursos e investimentos.

O Que Muda para Quem Tinha Conta no Will Bank

Com a liquidação, contas correntes, contas de pagamento e demais serviços bancários deixam de funcionar normalmente. Transações como PIX, compras com cartão e transferências passam a ficar indisponíveis, e o aplicativo pode exibir restrições de operação, pois as atividades da instituição foram interrompidas. Os saldos que estavam nas contas passam a integrar o processo de liquidação e serão tratados na ordem legal de pagamento de credores.

Cartões e Empréstimos

Todos os cartões emitidos pelo Will Bank foram cancelados e não poderão mais ser utilizados nas redes de pagamento. Eventuais débitos ou faturas vinculados a cartões ou empréstimos devem ser verificados diretamente nos extratos e, caso haja pendências, podem continuar sendo cobrados conforme a legislação e contrato original.

Como Ficam os Investimentos (CDBs e Outros Produtos)

Os valores investidos em produtos como CDBs (Certificados de Depósito Bancário), LCIs, LCAs e depósitos à vista ou relacionados a contas com saldo são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), desde que o total por CPF ou CNPJ não ultrapasse R$ 250 mil por instituição. Isso inclui o saldo de contas e aplicações elegíveis ao benefício do fundo.

Para receber o ressarcimento, o cliente deverá se cadastrar na plataforma digital do FGC, confirmar seus dados e indicar uma conta em outro banco para depósito dos valores garantidos. Os pagamentos normalmente ocorrem em poucos dias úteis a partir da liberação do fundo, após a consolidação dos dados de credores e valores a pagar.

Caso o montante mantido no banco seja superior a R$ 250 mil, a diferença acima desse limite não será coberta pelo FGC e poderá ser classificada como crédito residual no processo de liquidação, cuja restituição dependerá de eventuais saldos remanescentes após o pagamento de credores e prioridades legais.

Prazos e Procedimentos

Embora o limite de cobertura esteja definido, não há data exata definida pelo FGC para o início imediato dos pagamentos; isso dependerá da consolidação dos cadastros pelos administradores responsáveis pela liquidação e da liberação formal das ordens de pagamento.

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