Lula rejeita integralmente projeto que regulamentava imóveis rurais em faixa de fronteira
Presidente Lula veta projeto de regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente um projeto de lei que visava a regularização de imóveis rurais situados em áreas de fronteira do Brasil. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (9).
A possibilidade de revisão do veto pelo Congresso é uma alternativa, pois os parlamentares têm a prerrogativa de manter ou derrubar a decisão presidencial. Para que o veto seja derrubado, são necessários 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado.
O governo federal justificou o veto afirmando que a proposta apresentava riscos à soberania nacional e à segurança do território, além de enfraquecer os mecanismos de controle fundiário em regiões estratégicas.
Em uma mensagem ao Congresso, o Palácio do Planalto destacou que o texto vetado comprometeria a defesa nacional e fragilizaria o controle sobre as terras.
Além disso, o governo argumenta que a medida poderia facilitar a ocupação irregular por estrangeiros e dificultar a fiscalização em áreas sensíveis à segurança pública.
Na época da aprovação, a proposta foi bem recebida pela Frente Parlamentar da Agropecuária, que a considerou um “novo marco” para a regularização fundiária.
O veto foi decidido após consultas a diversos ministérios, incluindo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e outros órgãos relevantes.
Na justificativa, o governo sustentou que a proposta era inconstitucional, pois alterava os procedimentos para a validação de registros imobiliários em faixas de fronteira.
O projeto vetado também restringia a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais em todo o Brasil. O governo acredita que isso atrasaria a digitalização da malha fundiária e comprometeria a segurança dos registros.
O que previa o projeto
O projeto, que havia sido aprovado pelo Congresso em dezembro, reformulava o processo de regularização de imóveis rurais na faixa de fronteira, que se estende por até 150 quilômetros ao longo das fronteiras terrestres do Brasil.
A proposta buscava criar um novo marco para a regularização dominial em áreas estratégicas e alterava o procedimento de ratificação de registros imobiliários nessas regiões.
Uma das principais mudanças era a fixação de um prazo de 15 anos para que os proprietários solicitassem a averbação da ratificação.
Para imóveis com área superior a 2,5 mil hectares, a regularização dependeria de manifestação do Congresso Nacional, sendo considerada tácita se não houvesse deliberação em até dois anos.
O texto também atualizava as regras de georreferenciamento, tornando-o obrigatório apenas a partir de 31 de dezembro de 2028, e estabelecia prazos específicos para imóveis de menor porte.
Além disso, o projeto dispensava o georreferenciamento em casos como sucessões e divórcios, mantendo a exigência apenas para transferências definitivas, como leilões.
