Meta concorda em pagar R$ 2,5 milhões e restringir monetização de menores no Brasil
Acordo inédito entre Meta e autoridades brasileiras visa proteger crianças na monetização digital.
Um novo acordo judicial foi formalizado entre o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de São Paulo com a Meta, controladora de plataformas como Instagram, Facebook e Threads. Este pacto estabelece diretrizes rigorosas para proteger crianças e adolescentes da exploração em ambientes digitais.
Como parte do acordo, a Meta se comprometeu a destinar R$ 2,5 milhões a fundos voltados para a proteção da infância. Além disso, a empresa deverá adotar medidas que impeçam o acesso de menores de 18 anos a programas de monetização direta em suas plataformas no Brasil.
A companhia também terá a responsabilidade de monitorar perfis que tenham crianças como protagonistas e que possuam mais de 29.000 seguidores. Se essas contas não apresentarem um alvará judicial em um prazo de 20 dias, elas serão bloqueadas.
PENALIDADES FINANCEIRAS
O acordo prevê penalidades significativas para garantir o cumprimento das novas regras. Multas de R$ 100 mil serão aplicadas para cada criança ou adolescente cuja conta não for bloqueada após o prazo estipulado. Além disso, uma multa de R$ 300 mil será imposta por descumprimento de outras cláusulas, como a criação de mecanismos de denúncia específicos.
Os R$ 2,5 milhões destinados a fundos de assistência reforçam o compromisso da Meta com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em suas plataformas.
VERIFICAÇÃO DE IDADE
A Meta também se comprometeu a reformular seus sistemas de controle de acesso. A autodeclaração não será mais o único método para validar a idade dos usuários. A empresa deverá implementar tecnologias que impeçam o acesso de menores de 13 anos e garantir que influenciadores na faixa etária de 13 a 17 anos atuem apenas com autorização da Justiça do Trabalho.
Este acordo representa um avanço significativo na regulação das grandes empresas de tecnologia no Brasil. Ele estabelece um canal direto para que os Ministérios Públicos possam indicar perfis para bloqueio temporário, organizando o mercado de conteúdo digital e equiparando influenciadores mirins a outros artistas que já necessitam de autorização para atuar em mídias tradicionais.
O processo relacionado a este acordo tramita na Justiça do Trabalho de São Paulo sob o número 1001427-41.2025.5.02.0007.
