Moraes impõe restrições ao uso de relatórios do Coaf em investigações

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Ministro do STF impõe novas restrições ao uso de relatórios do Coaf

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu novas diretrizes para o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) emitidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão, anunciada na última sexta-feira, tem implicações significativas para investigações criminais e processos administrativos.

A nova regulamentação determina que o Coaf só poderá disponibilizar RIFs em situações onde haja um procedimento formal instaurado, com uma finalidade penal ou administrativa claramente definida. Além disso, os pedidos devem incluir a identificação do investigado e demonstrar uma relação direta entre os dados solicitados e o objeto da investigação, evitando práticas de “fishing expedition”. Essas exigências se aplicam tanto ao Judiciário quanto a comissões parlamentares de inquérito.

Em sua justificativa, Moraes apontou que houve casos de uso indevido desses relatórios, que passaram a ser utilizados como ferramentas de pressão e extorsão, sem a devida finalidade de persecução penal. O ministro destacou que existem relatos de requisições de RIFs feitas sem a abertura de inquéritos policiais ou procedimentos investigativos formais.

Risco sistêmico

O ministro classificou a situação como um “risco sistêmico”, ressaltando que a falta de normas constitucionais claras favoreceu o uso indiscriminado de instrumentos de inteligência financeira, permitindo abusos constantes. Moraes enfatizou que os relatórios do Coaf não devem ser utilizados para acesso irrestrito a contas bancárias ou para investigações genéricas.

A decisão impede a solicitação de relatórios para procedimentos como verificações preliminares, sindicâncias não punitivas e auditorias administrativas, a menos que estejam vinculadas a uma investigação penal ou administrativa sancionadora. Moraes também deixou claro que o RIF não pode ser a única ou primeira medida na investigação, sob pena de invalidação das provas coletadas.

A medida foi tomada em um contexto de investigações sobre vazamentos de dados de autoridades, incluindo ministros do STF e membros do Tribunal de Contas da União. Relatos indicam que uma organização criminosa teria acessado e comercializado informações sigilosas, abrangendo dados de Imposto de Renda de 1.819 pessoas.

Uso ilegítimo e inconstitucional de relatórios

O ministro Moraes ainda afirmou que a não observância rigorosa dos requisitos estabelecidos torna o uso dos relatórios ilegítimo, incluindo aqueles já anexados a investigações. A consequência disso seria a ilicitude das provas obtidas e das provas derivadas.

A decisão foi comunicada com urgência a presidentes de tribunais superiores, à Procuradoria-Geral da República, Ministérios Públicos estaduais, defensorias públicas, Advocacia-Geral da União, procuradorias estaduais e ao Banco Central. Moraes também solicitou a intimação imediata do diretor do Coaf e pediu que o caso seja pautado para julgamento presencial no STF.

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