Motta afirma que salários de funcionários da Câmara podem ultrapassar teto salarial

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Projeto de reajuste salarial no Congresso pode ultrapassar limites constitucionais

O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o projeto de lei que reajusta os salários dos funcionários do Congresso permitirá que algumas remunerações excedam o teto constitucional de R$ 46.366,19, estabelecido para o serviço público. Essa proposta poderá fazer com que altos cargos na Casa ganhem mais do que os próprios deputados.

Durante a sessão em que o projeto foi discutido, Motta confirmou que os salários da Câmara poderiam ultrapassar o limite constitucional, em resposta a questionamentos da deputada Júlia Zanatta.

A deputada indagou se os diretores da Câmara poderiam ganhar mais do que os deputados, ao que Motta respondeu afirmativamente, mencionando o “banco de horas” como um dos fatores que possibilitam esse aumento.

O “banco de horas” é uma nova modalidade que permite aos trabalhadores do Congresso obter uma folga a cada três dias trabalhados, podendo essa folga ser convertida em pagamento sem a incidência de Imposto de Renda. Essa medida foi aprovada na mesma sessão em que o reajuste salarial foi discutido.

Na mesma data, deputados e senadores aprovaram dois projetos que visam aumentar os salários dos funcionários da Câmara e do Senado, além de reestruturar as gratificações por desempenho e funções estratégicas.

O primeiro projeto, referente aos funcionários da Câmara, e o segundo, que trata da remuneração no Senado, foram aprovados em votações simbólicas, resultado de um acordo entre os líderes partidários. O projeto do Senado já havia sido aprovado anteriormente e agora segue para sanção presidencial.

Os funcionários da Câmara que ocupam funções comissionadas a partir do nível FC-4 terão direito a um dia de licença para cada três dias trabalhados, com um limite de 10 dias por mês. Caso não utilizem esses dias, a Casa pode optar por “comprá-los”, transformando-os em verba indenizatória, que não conta para o teto salarial e não é tributada.

Dessa forma, a remuneração bruta desses funcionários pode ultrapassar o teto constitucional, uma vez que essas verbas indenizatórias não são consideradas para o cálculo do limite salarial e estão isentas de Imposto de Renda.

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