Mudança de regra: saiba como e quando solicitar autorização para trazer comida do exterior
Novas regras para importação de alimentos do exterior entram em vigor em 30 dias.
O Ministério da Agricultura anunciou alterações nas normas que regulamentam a entrada de alimentos no Brasil, visando maior controle e segurança sanitária. As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União e terão validade a partir de 30 dias após a publicação.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão do ovo na lista de produtos proibidos, que anteriormente não estava restrito. Essa medida visa prevenir a entrada de pragas e doenças que podem afetar a agricultura e a saúde pública no país.
Os produtos que não são autorizados, mesmo que estejam em embalagens originais e lacradas, podem representar riscos. O ministério enfatiza que a entrada de alimentos não permitidos pode trazer consequências graves, como pragas que afetam plantações e rebanhos.
A carne de porco, por exemplo, requer autorização para importação devido à possibilidade de transmissão da peste suína africana, uma doença altamente contagiosa e letal para os suínos, sem cura ou vacina disponível.
Embora a peste suína africana ainda não tenha sido detectada no Brasil, a doença está presente em mais de 50 países, incluindo nações da Europa e da América. A Espanha, um dos maiores produtores de carne suína, enfrenta casos confirmados da doença.
Além dos produtos mencionados, o Ministério da Agricultura alerta para a possibilidade de restrições adicionais a alimentos provenientes de países com surtos de doenças, como a gripe aviária e a dermatose nodular contagiosa.
Os vegetais frescos também estão sujeitos a apreensões, especialmente aqueles que podem conter doenças, como folhas secas para chá, cujo processo de secagem pode não ser confiável.
Como obter a autorização?
Para a entrada de alimentos que necessitam de autorização, é necessário registrar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Após isso, o viajante deve se dirigir a uma unidade do Vigiagro no controle aduaneiro para concluir o processo.
Em situações onde o ministério determina um controle mais rigoroso, poderá ser exigida uma Autorização Prévia de Importação. Essa autorização deve incluir informações detalhadas sobre os produtos a serem importados, como descrição, quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e o modal de transporte utilizado.
A autorização deve ser enviada eletronicamente pelo Serviço Técnico emissor às Unidades do Vigiagro nos pontos de entrada no Brasil.
Se um produto irregular for apreendido, ele será destruído.
O Ministério da Agricultura realiza a destruição de produtos proibidos por meio de dois métodos: autoclavagem, que envolve altas temperaturas e pressão, e incineração, ambos sob responsabilidade do administrador do aeroporto.
A norma que rege essas diretrizes menciona outras medidas, mas não detalha quais seriam. O ministério foi consultado, mas não forneceu informações adicionais até a presente atualização.
Produtos autorizados
Mesmo quando a documentação não é exigida, os produtos devem estar em suas embalagens originais, com rótulos intactos e sem sinais de violação. Exemplos de produtos que podem ser trazidos incluem:
- extratos ou concentrados de carnes e pescados, exceto suínos;
- carnes (exceto suína) e pescados defumados, dessecados ou salgados;
- derivados de suínos enlatados;
- gelatinas;
- leite pasteurizado ou esterilizado;
- doce de leite;
- leite em pó;
- iogurtes e outros produtos lácteos;
- bolos e biscoitos;
- bebidas destiladas;
- óleos vegetais;
- geleias e conservas;
- demais produtos industrialmente tratados.
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