Mudança de regra: saiba como e quando solicitar autorização para trazer comida do exterior

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Novas regras para importação de alimentos do exterior entram em vigor em 30 dias.

O Ministério da Agricultura anunciou alterações nas normas que regulamentam a entrada de alimentos no Brasil, visando maior controle e segurança sanitária. As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União e terão validade a partir de 30 dias após a publicação.

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão do ovo na lista de produtos proibidos, que anteriormente não estava restrito. Essa medida visa prevenir a entrada de pragas e doenças que podem afetar a agricultura e a saúde pública no país.

Os produtos que não são autorizados, mesmo que estejam em embalagens originais e lacradas, podem representar riscos. O ministério enfatiza que a entrada de alimentos não permitidos pode trazer consequências graves, como pragas que afetam plantações e rebanhos.

A carne de porco, por exemplo, requer autorização para importação devido à possibilidade de transmissão da peste suína africana, uma doença altamente contagiosa e letal para os suínos, sem cura ou vacina disponível.

Embora a peste suína africana ainda não tenha sido detectada no Brasil, a doença está presente em mais de 50 países, incluindo nações da Europa e da América. A Espanha, um dos maiores produtores de carne suína, enfrenta casos confirmados da doença.

Além dos produtos mencionados, o Ministério da Agricultura alerta para a possibilidade de restrições adicionais a alimentos provenientes de países com surtos de doenças, como a gripe aviária e a dermatose nodular contagiosa.

Os vegetais frescos também estão sujeitos a apreensões, especialmente aqueles que podem conter doenças, como folhas secas para chá, cujo processo de secagem pode não ser confiável.

Como obter a autorização?

Para a entrada de alimentos que necessitam de autorização, é necessário registrar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Após isso, o viajante deve se dirigir a uma unidade do Vigiagro no controle aduaneiro para concluir o processo.

Em situações onde o ministério determina um controle mais rigoroso, poderá ser exigida uma Autorização Prévia de Importação. Essa autorização deve incluir informações detalhadas sobre os produtos a serem importados, como descrição, quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e o modal de transporte utilizado.

A autorização deve ser enviada eletronicamente pelo Serviço Técnico emissor às Unidades do Vigiagro nos pontos de entrada no Brasil.

Se um produto irregular for apreendido, ele será destruído.

O Ministério da Agricultura realiza a destruição de produtos proibidos por meio de dois métodos: autoclavagem, que envolve altas temperaturas e pressão, e incineração, ambos sob responsabilidade do administrador do aeroporto.

A norma que rege essas diretrizes menciona outras medidas, mas não detalha quais seriam. O ministério foi consultado, mas não forneceu informações adicionais até a presente atualização.

Produtos autorizados

Mesmo quando a documentação não é exigida, os produtos devem estar em suas embalagens originais, com rótulos intactos e sem sinais de violação. Exemplos de produtos que podem ser trazidos incluem:

  • extratos ou concentrados de carnes e pescados, exceto suínos;
  • carnes (exceto suína) e pescados defumados, dessecados ou salgados;
  • derivados de suínos enlatados;
  • gelatinas;
  • leite pasteurizado ou esterilizado;
  • doce de leite;
  • leite em pó;
  • iogurtes e outros produtos lácteos;
  • bolos e biscoitos;
  • bebidas destiladas;
  • óleos vegetais;
  • geleias e conservas;
  • demais produtos industrialmente tratados.

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