Mudanças na vida de famílias com a implementação do ECA Digital e incertezas que permanecem

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Presidente assina decreto que regulamenta o ECA Digital, promovendo proteção a crianças e adolescentes na internet.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (18/3), o decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

A nova legislação, que entrou em vigor na terça-feira (17/3), estabelece diretrizes para proteger o público infanto-juvenil nos ambientes digitais, sendo considerada um marco na proteção de crianças e adolescentes na internet por especialistas.

Renato Godoy, gerente de Relações Governamentais do Instituto Alana, destacou que a medida representa uma conquista política e civilizatória, reunindo consenso em torno da proteção dos direitos das crianças e adolescentes no meio digital.

O ECA Digital, que complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, foi impulsionado por um vídeo do influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que denunciou perfis em redes sociais que exploravam a sexualização de crianças e adolescentes.

O vídeo, que alcançou mais de 35 milhões de visualizações no YouTube em uma semana, gerou um debate significativo sobre a segurança de jovens na internet e levou à prisão de indivíduos envolvidos em exploração sexual.

A aprovação da lei ocorreu rapidamente, com apenas 15 dias entre a publicação do vídeo e a aprovação nas duas casas do Congresso Nacional.

Trata-se da primeira legislação brasileira a estabelecer regras e punições para plataformas digitais, sendo também a primeira na América Latina a abordar essas questões de forma abrangente.

Com a entrada em vigor do ECA Digital, plataformas, jogos e aplicativos terão que cumprir exigências como a proibição da coleta de dados de crianças e adolescentes para fins comerciais e a obrigação de remover conteúdos que violem os direitos desse público.

Outra inovação é a eliminação da autodeclaração de idade; agora, para acessar plataformas que oferecem conteúdo impróprio, será necessário um mecanismo efetivo de comprovação de idade, cuja definição ficará a cargo da fase de regulamentação.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável pela regulamentação específica da lei, que ganhou status de agência reguladora em fevereiro. O presidente também assinou um decreto que institui a ANPD e cria o Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente, que funcionará na Polícia Federal para sistematizar denúncias.

A ANPD publicará um cronograma para regulamentar os pontos da lei, portanto, as mudanças ocorrerão gradualmente. Luana Esteche, doutora em Direito Constitucional, ressaltou que, embora a lei represente um grande avanço, ainda necessita de regulamentação para sua efetiva implementação.

A seguir, destacamos os principais pontos da nova legislação que foram discutidos por especialistas.

1. Contas vinculadas aos responsáveis

As redes sociais e plataformas digitais deverão garantir que contas de crianças e adolescentes menores de 16 anos estejam vinculadas a um responsável legal, embora os detalhes sobre como essa vinculação será feita ainda não estejam claros.

As plataformas devem informar de maneira clara e acessível quando seus serviços não forem apropriados para crianças e adolescentes, além de suspender contas que não cumpram os requisitos de idade mínima.

2. Fim da autodeclaração de idade

As plataformas que oferecem conteúdo impróprio para menores de 18 anos deverão implementar medidas eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes.

Conteúdos proibidos incluem armas, bebidas alcoólicas, produtos que causam dependência, jogos de azar e conteúdos pornográficos. A nova legislação não permitirá a autodeclaração de idade, exigindo mecanismos confiáveis para verificação.

3. Vedado o uso de dados para publicidade

O ECA Digital proíbe a coleta de dados de crianças e adolescentes para fins comerciais, assim como a monetização de conteúdos que retratem esse público de forma sexualizada.

4. Remoção de conteúdos que violem os direitos

As empresas terão a obrigação de remover conteúdos que evidenciem abuso ou exploração sexual e comunicar as autoridades competentes. A Polícia Federal será responsável por sistematizar as denúncias recebidas.

5. Acesso provável

A legislação se aplica não apenas a plataformas voltadas para crianças e adolescentes, mas também a qualquer serviço que possa ser acessado por esse público.

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