Mulher é condenada a 66 anos de prisão por mandar matar ex-companheiro e filho em júri popular

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Mulher é condenada a 66 anos por mandante de homicídio e tentativa de homicídio contra filho.

Após 17 horas de deliberação, um tribunal em Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, proferiu a condenação de uma mulher acusada de ser a mandante do assassinato do ex-companheiro e da tentativa de homicídio contra seu filho de 9 anos. A pena estipulada foi de 66 anos de prisão.

Um parente da ré também recebeu uma sentença de 50 anos por sua participação como executor do crime. As investigações realizadas pela Polícia Civil revelaram que o crime duplo foi motivado pela perda da guarda da criança, que foi concedida ao pai, a vítima do assassinato.

O crime ocorreu na noite de 4 de outubro de 2023. Pai e filho foram atraídos por um suposto pedido de entrega de lanches, mas acabaram sendo rendidos e levados para um local isolado em uma estrada vicinal no bairro Ana Rech.

No local, o homem foi alvejado com diversos tiros, e o garoto sofreu um disparo na cabeça. Felizmente, uma pessoa que passava pela região encontrou o menino a tempo de levá-lo para atendimento médico, salvando sua vida.

A ré havia perdido a guarda do filho devido a casos de negligência e descumprimento de ordens judiciais, o que afetou negativamente sua avaliação social perante o Conselho de Sentença.

Julgamento

O promotor Ricardo Misko Campineiro e a advogada assistente Sabrina Rodrigues Teixeira foram responsáveis pela acusação. Ambos enfatizaram os agravantes do crime, caracterizados como cometidos por motivos fúteis, com promessas de recompensa e envolvimento de uma criança menor de 14 anos.

O Conselho de Sentença concluiu que a acusada premeditou os assassinatos e instruiu seu parente a executar o plano, utilizando a falsa entrega de lanches para atrair as vítimas.

A gravidade da conduta foi ressaltada na sentença, que destacou que o disparo contra o menor não resultou em morte devido a fatores externos. Os representantes do Ministério Público também mencionaram que a criança presenciou a morte do pai, enfrentou um risco extremo e desenvolveu um trauma psicológico significativo.

As penas de prisão devem ser cumpridas em regime fechado, com execução imediata, conforme a interpretação vigente do Supremo Tribunal Federal (STF).

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