Não cumulatividade é destaque positivo da reforma, afirma tributarista
A reforma tributária promete mudanças significativas na tributação sobre o consumo.
A não cumulatividade ampla é apontada como a principal vantagem da reforma tributária, segundo o advogado tributarista e ex-juiz federal Mateus Pontalti.
O novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) visa eliminar o efeito cascata dos tributos, reduzindo distorções na cadeia produtiva e diminuindo o custo de conformidade para as empresas.
Com a implementação da reforma, tudo o que for adquirido para o exercício da atividade econômica dará direito a crédito, representando um avanço significativo em relação ao sistema anterior.
Pontalti destaca que essa mudança é um dos maiores ganhos da reforma, já que o modelo anterior impunha um peso oculto dos tributos, especialmente em cadeias produtivas mais longas.
O novo sistema introduz a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será aplicado por estados e municípios, com regras uniformes em todo o Brasil.
A transição para o novo modelo começará em 2026, com uma fase de teste que destacará os tributos na nota fiscal, sem a necessidade de pagamento efetivo, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Pontalti critica a não cumulatividade anterior, classificada como disfuncional, já que, no ICMS, os créditos variavam conforme o uso de energia elétrica e não abrangiam bens do ativo permanente.
No caso do PIS e da Cofins, a Receita Federal adotava uma interpretação restritiva sobre o que poderia ser considerado insumo, gerando disputas jurídicas que se prolongaram por décadas.
Com a introdução do IVA dual, a base econômica se tornará mais coesa. Pontalti afirma que não haverá mais incertezas sobre a incidência de tributos ou sobre o direito ao crédito, o que poderá influenciar decisões de investimento e a organização das empresas.
Maior carga “escondida”
A soma da CBS e do IBS pode alcançar cerca de 28%, posicionando o Brasil com a maior alíquota nominal de IVA do mundo.
Entretanto, Pontalti argumenta que isso não deve ser interpretado como um aumento da carga tributária, já que o Brasil já possui uma das mais altas taxas de tributação sobre consumo, embora de forma oculta em tributos cumulativos.
Os efeitos da reforma serão desiguais entre os setores. A indústria tende a se beneficiar devido à ampla possibilidade de crédito e à eliminação do IPI.
Por outro lado, o setor de serviços poderá enfrentar um aumento na carga tributária, passando de alíquotas de 2% a 5% do ISS para algo em torno de 28%. No entanto, setores como educação e saúde terão uma redução de 60%, e empresas do Simples continuarão a receber um tratamento diferenciado.
Pontalti também alerta para os riscos fiscais associados aos fundos de compensação criados pela reforma, que incluem indenizações para empresas que perderão benefícios de ICMS até 2032 e financiamentos para o desenvolvimento regional. Ele ressalta que, caso a União não cumpra as obrigações, haverá um aumento da judicialização.
Por fim, o advogado recomenda que as empresas comecem a se preparar para as novas obrigações de 2026, promovendo treinamentos para suas equipes e simulando cenários de preços e margens, uma vez que os efeitos da reforma vão além da tributação e impactarão contratos, precificação e decisões de compra de fornecedores.
