Novo decreto do PAT intensifica competição entre empresas de vales-refeição
Mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador visam ampliar concorrência e reduzir custos.
O Programa de Alimentação do Trabalhador, criado pela Lei nº 6.321/1976, se consolidou ao longo de quase cinco décadas como uma das principais políticas de segurança alimentar no Brasil. Em 2026, ele abrange 22,1 milhões de trabalhadores em aproximadamente 327 mil empresas, formando um mercado bilionário.
Por muitos anos, o setor esteve dominado por três grandes operadoras, responsáveis por mais de 80% do mercado. Contudo, essa concentração começou a ser desafiada com a Lei nº 14.442/2022 e, especialmente, com o Decreto nº 12.712/2025, que visam transformar a dinâmica competitiva dos benefícios de alimentação.
A principal justificativa para essas mudanças é que o modelo anterior, baseado em arranjos fechados, distorcia a concorrência e impunha custos elevados aos estabelecimentos comerciais, afetando diretamente os trabalhadores. O novo regime propõe arranjos abertos, interoperabilidade total e portabilidade do benefício como formas de aumentar a concorrência e diminuir os custos de transação no setor.
Arranjos abertos significam que qualquer máquina de cartão deve aceitar qualquer bandeira de vale-alimentação, eliminando a prática de credenciamento exclusivo e a limitação da rede de atendimento.
O decreto também proíbe práticas comerciais que favorecem o modelo das grandes operadoras, como o “rebate” e a oferta de benefícios indiretos não relacionados à saúde alimentar. O rebate consistia em descontos para empresas contratantes, compensados por taxas altas cobradas dos estabelecimentos, transferindo o custo da fidelização para o setor de alimentação.
Além disso, o novo regime limita as taxas de intercâmbio a 2% e o MDR a 3,6%, valores muito inferiores aos 10% que eram comuns no modelo anterior. A redução do prazo de liquidação financeira para até 15 dias corridos elimina o ganho financeiro associado à retenção prolongada dos recursos.
Essas mudanças ajudam a entender a reação das operadoras tradicionais. Sem rebates e margens elevadas, elas perdem seus principais instrumentos de fidelização e enfrentam uma compressão significativa de seu modelo econômico.
Por outro lado, novas empresas como Flash, Caju, iFood Benefícios e Swile veem no decreto a oportunidade de crescimento, apostando em soluções digitais superiores e na integração com plataformas de delivery em um ambiente de interoperabilidade e portabilidade.
A portabilidade do benefício pode transformar a dinâmica competitiva do setor, permitindo que o trabalhador escolha sua operadora, mudando o foco de um mercado B2B para uma abordagem B2C, com marketing direto ao beneficiário.
As operadoras incumbentes responderam com uma ofensiva judicial, buscando suspender a aplicação do decreto. O argumento central é que o Poder Executivo ultrapassou seu poder regulamentar ao intervir na economia do setor sem autorização legal explícita para tabelar taxas ou impor novos prazos de liquidação.
As decisões judiciais favoráveis às operadoras destacam a suposta violação da livre iniciativa e da autonomia contratual, ao impor um modelo único de negócios. A Ticket argumenta que a interoperabilidade plena demandaria uma reengenharia tecnológica que não seria viável dentro dos prazos estabelecidos.
O governo defende que a nova estrutura de governança, por meio do Comitê Gestor Interministerial do PAT, é capaz de fiscalizar e definir parâmetros técnicos sem a necessidade de credenciamento exclusivo, utilizando tecnologias atuais para rastreamento e auditoria eficaz.
Um ponto crítico na controvérsia é o controle do uso indevido do benefício. As operadoras afirmam que arranjos fechados possibilitavam uma fiscalização mais eficaz, evitando desvios como a venda de produtos não alimentares. O governo contesta, afirmando que a fiscalização pode ser realizada de forma centralizada e padronizada.
A disputa regulatória ainda está em aberto e pode ter impactos duradouros no mercado de benefícios. Uma derrota do governo poderia levar ao envio de um novo projeto de lei ao Congresso, prolongando a incerteza jurídica e retardando a reorganização do setor.
Se o decreto for mantido, a ênfase se deslocará para a portabilidade do benefício, iniciando uma competição direta pelo trabalhador e mudando o foco das vendas corporativas para o marketing voltado ao consumidor final. Essa transição poderá redesenhar o mercado e testar a capacidade do Estado de equilibrar a proteção ao trabalhador, eficiência econômica
