Parmesão e gorgonzola: alimentos brasileiros poderão manter nomes após acordo UE-Mercosul

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Nova regra pode alterar nomes de alimentos no Brasil

A recente mudança nas regulamentações sobre a nomenclatura de alimentos no Brasil pode impactar significativamente a indústria alimentícia. O novo acordo visa proteger nomes de produtos que têm uma forte associação geográfica, restringindo o uso desses nomes a produtos fabricados nas regiões de origem.

De acordo com as novas diretrizes, países que não fazem parte do acordo não poderão produzir ou comercializar produtos utilizando nomes que são considerados de origem protegida. Contudo, existem exceções para produtos amplamente reconhecidos, como queijos parmesão e gorgonzola, que poderão continuar a ser utilizados por empresas que já possuem registros de marca.

Essas empresas deverão seguir regras específicas, evitando qualquer indicação que sugira que o produto foi fabricado no país de origem famoso. Por exemplo, marcas brasileiras não poderão exibir a bandeira da Itália em suas embalagens se o produto não for de lá, nem poderão fazer referência a regiões específicas associadas a esses produtos.

Após a implementação do acordo, as empresas terão um prazo de 12 meses para se adequar às novas exigências. Além disso, outros produtos poderão manter seus nomes por um período determinado, desde que a embalagem indique claramente que foram fabricados no Brasil.

Os prazos para adaptação variam conforme o produto. Por exemplo, alguns queijos e cervejas poderão ser utilizados por até cinco anos, enquanto outros, como champagne e mortadela Bologna, terão um prazo de dez anos. Essa distinção visa permitir uma transição suave para as empresas afetadas.

Para produtos da União Europeia, a produção e a utilização de nomes fora dos locais de origem ficam proibidas. Isso inclui itens como o queijo fontina e a bebida destilada Irish Cream. Cada país signatário do acordo será responsável pela fiscalização para garantir que as normas sejam seguidas e para evitar fraudes.

Os produtos que não respeitarem as indicações geográficas, mas que utilizarem nomes semelhantes, serão considerados enganosos. Termos como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” também não poderão ser utilizados nas embalagens.

O Brasil possui uma lista de 37 produtos com indicação geográfica, incluindo a cachaça e o queijo Canastra. Outros países do Mercosul também têm produtos reconhecidos, como vinhos argentinos e uruguaios. Na União Europeia, itens como champagne e conhaque são amplamente protegidos.

O registro de produtos com indicação geográfica é feito conforme as legislações de cada país. Para que um item entre na lista de proteção, é necessário que o Estado solicite sua inclusão. As informações sobre os produtos protegidos foram divulgadas na versão final do acordo, que foi publicada pelo governo em dezembro de 2024.

No Brasil, as proteções de indicação geográfica são regulamentadas por leis que reconhecem a singularidade de certos alimentos devido a fatores naturais e métodos de produção. Existem duas formas de proteção: a indicação de procedência e a denominação de origem, cada uma com suas características específicas.

O Ministério da Agricultura é uma das entidades responsáveis por determinar as indicações geográficas, garantindo que produtos com características únicas sejam devidamente reconhecidos e protegidos.

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