PEC que modifica o IPVA provoca discussões sobre sua constitucionalidade e efeitos fiscais para Estados e Distrito Federal
PEC do IPVA propõe mudanças significativas nas alíquotas e base de cálculo do imposto.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa alterar as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ganha destaque no cenário político e jurídico. A proposta já enfrenta críticas que a consideram inconstitucional e com possíveis efeitos eleitoreiros.
Apresentada pelo deputado federal Kim Kataguiri, a PEC 3/2026 sugere duas mudanças principais: a criação de um teto nacional de 1% para a alíquota do imposto e a alteração da base de cálculo, que deixaria de considerar o valor de mercado do veículo, passando a utilizar o peso bruto como referência.
Atualmente, a proposta está em fase inicial de tramitação e precisa seguir todas as etapas previstas no rito constitucional antes de uma possível aprovação.
O risco de invasão de competência
A discussão jurídica em torno da proposta se concentra no fato de que o IPVA é um tributo definido, gerido e arrecadado pelos Estados e pelo Distrito Federal, conforme o artigo 155 da Constituição Federal. Críticos argumentam que a mudança na base de cálculo e a imposição de um teto nacional poderiam comprometer a autonomia tributária dos entes federados.
Oposição à proposta levanta preocupações sobre a sua compatibilidade com o pacto federativo. Contudo, especialistas ressaltam que a Constituição pode ser alterada por meio de emenda, desde que respeitados os procedimentos legislativos e os limites formais estabelecidos.
A análise inicial da proposta caberá à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que avaliará a admissibilidade da PEC, ou seja, se ela atende aos requisitos constitucionais para prosseguir na tramitação.
Teto de 1%
A PEC também estabelece um limite máximo de 1% para a alíquota em todo o País. Hoje, cada estado tem a autonomia para definir suas próprias alíquotas dentro dos parâmetros constitucionais. Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, que possuem as maiores frotas, cobram até 4% de alíquota, enquanto o Amazonas aplica uma alíquota de 1,5% sobre veículos de passeio.
Se aprovada, a proposta permitirá que o valor do imposto varie conforme o peso do veículo, respeitando o teto estabelecido. Os efeitos dependerão de regulamentação posterior e da implementação pelos estados. A justificativa apresentada defende que a utilização do peso como base busca mitigar distorções relacionadas ao valor de mercado, especialmente considerando a depreciação natural dos veículos ao longo do tempo.
Reação Federativa: Estados contra a PEC
As secretarias estaduais da Fazenda monitoram a tramitação da proposta com cautela. O IPVA representa uma das principais fontes de receita própria dos estados, com metade do valor arrecadado sendo repassada aos municípios, ampliando o alcance da discussão federativa.
Governadores estão avaliando que a limitação das alíquotas pode impactar o equilíbrio fiscal, dependendo do texto final aprovado. Os impactos, no entanto, dependerão da redação definitiva da proposta e de possíveis mecanismos de transição ou compensação que possam ser incluídos durante a tramitação.
O cenário para a PEC nas comissões temáticas
Se a PEC for aprovada na CCJ, seguirá para uma comissão especial e, posteriormente, será submetida a dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme exige o processo de emenda constitucional.
