Projeto destina recursos para abrigos de mulheres vítimas de violência

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Projeto de lei propõe criação de casas-abrigo para mulheres vítimas de violência

O projeto de lei 6.337/2025, apresentado pelo deputado Eduardo da Fonte, visa destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para a criação e manutenção de casas-abrigo para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

Essa iniciativa altera a Lei 13.756/2018, que instituiu o fundo, e a Lei Maria da Penha, permitindo o repasse de recursos da União a estados, ao Distrito Federal e a municípios. A utilização desses recursos deverá seguir as diretrizes do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, garantindo que as ações sejam efetivas e bem direcionadas.

Os entes federativos, conforme o projeto, terão a responsabilidade de estabelecer metas e indicadores para monitorar as políticas implementadas, além de elaborar relatórios anuais que avaliem os resultados obtidos. A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação desses documentos, assegurando um controle mais rigoroso sobre a aplicação do dinheiro público.

Na justificativa do projeto, o deputado enfatiza a necessidade urgente de enfrentar a escassez de estruturas de acolhimento seguro para as vítimas de violência. Ele destaca que a insuficiência de casas-abrigo que possam oferecer acolhimento emergencial, sigilo, proteção e suporte psicossocial é um dos fatores que agravam a vulnerabilidade das mulheres.

O parlamentar ressalta que, muitas vezes, mesmo após a denúncia do agressor, a vítima se vê obrigada a retornar ao ambiente de violência devido à falta de um local seguro para onde possa ser encaminhada, o que evidencia a urgência da proposta.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, o que poderá representar um avanço significativo na proteção das mulheres em situação de risco.

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