Projeto determina que condomínios reportem casos de violência doméstica
Projeto de lei visa obrigar notificação de violência doméstica em condomínios.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, um projeto de lei propõe a obrigatoriedade da notificação às autoridades em casos de suspeita ou ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres em condomínios e conjuntos habitacionais.
De autoria de um deputado, o projeto estabelece que síndicos, administradores ou responsáveis pela gestão dos imóveis devem comunicar imediatamente o fato quando houver risco atual ou iminente à integridade física da vítima. Nos demais casos, a notificação deve ser feita em até 24 horas após o conhecimento da situação.
A denúncia poderá ser encaminhada à Polícia Civil, à Polícia Militar ou aos canais oficiais de atendimento de ocorrências do estado ou município. O texto determina que o registro das informações seja feito de forma objetiva, sem exposição da vítima, garantindo o sigilo da identidade do informante e de moradores que tenham fornecido dados.
A proposta deixa claro que a obrigação atribuída aos administradores não exclui a responsabilidade de qualquer pessoa que testemunhe ou tenha conhecimento de atos de violência. Em caso de descumprimento, o condomínio poderá ser advertido ou multado, com penalidades graduadas conforme a gravidade da ocorrência, a reincidência e o porte do empreendimento. O responsável também poderá responder judicialmente em caso de omissão intencional.
Na justificativa, o autor argumenta que a violência doméstica ainda é amplamente subnotificada, especialmente em ambientes privados, e que a obrigatoriedade da comunicação pode ajudar a romper o silêncio em torno desses crimes. O parlamentar destaca que muitos episódios permanecem invisíveis, sobretudo no ambiente privado.
“Os condomínios residenciais e conjuntos habitacionais representam espaços privilegiados para a identificação de situações de violência, tanto em áreas comuns quanto nas unidades privadas. Zeladores, síndicos, porteiros e moradores frequentemente ouvem, testemunham ou percebem sinais de agressões, ameaças, gritos ou ocorrências reiteradas.”
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
