Projeto estabelece prazo de 15 dias para resposta a reclamações de consumidores

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Projeto de lei propõe prazo de 15 dias para resposta a reclamações de consumidores.

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa garantir respostas às reclamações de consumidores em um prazo de 15 dias. A proposta se aplica a contestações formalizadas em órgãos públicos de defesa do consumidor, como Procons, e em agências reguladoras.

O texto estabelece ainda um prazo de cinco dias para que fornecedores de serviços essenciais, como energia elétrica e água, respondam às reclamações. Essa medida busca acelerar o processo de resolução de conflitos entre consumidores e empresas.

Atualmente, o Decreto 2.181/1997 determina um prazo de 20 dias para que fornecedores apresentem suas defesas por escrito após o recebimento da reclamação. O autor da proposta argumenta que esse prazo é excessivamente longo e propõe uma redução que beneficie ambas as partes.

“Acreditamos que o prazo de 15 dias é mais apropriado tanto para fornecedores quanto para consumidores. Ele assegura o direito de defesa e evita que a solução dos conflitos demore excessivamente.”

Com a aprovação do projeto, o novo prazo será incorporado ao Código de Defesa do Consumidor, que atualmente não especifica um tempo máximo para as manifestações. Essa mudança é vista como um avanço na proteção dos direitos do consumidor.

Em caso de descumprimento, os fornecedores estarão sujeitos a sanções administrativas, que podem variar de multas a revogações de licença de funcionamento em situações mais graves. Essa medida visa garantir que as empresas cumpram as novas regras estabelecidas.

Na análise do autor da proposta, a nova legislação proporcionará maior segurança jurídica e racionalidade aos prazos, permitindo que as empresas tenham tempo adequado para elaborar defesas técnicas sem comprometer a agilidade na resposta ao consumidor.

“Tal medida confere maior segurança jurídica e racionalidade aos prazos, assegurando a plenitude do exercício do contraditório e da ampla defesa, permitindo prazo para a elaboração de defesas técnicas adequadas sem, contudo, impor morosidade excessiva à satisfação do direito do consumidor.”

O projeto será analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor, sob a relatoria de um deputado. Após essa etapa, o texto seguirá para deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será decidido seu futuro no legislativo.

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