Proposta solicita que SUS reconheça prescrições de medicamentos por enfermeiros

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Projeto de lei propõe aceitação de prescrições de medicamentos por enfermeiros em farmácias do SUS.

O projeto de lei 1.760/2025, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), visa garantir que farmácias vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) aceitem prescrições de medicamentos feitas por enfermeiros.

A Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (7.498/1996) já permite que enfermeiros prescrevam medicamentos de rotina, desde que essa prática esteja inserida em programas de saúde pública e aprovada pelas instituições de saúde. No entanto, a deputada destaca que muitas farmácias ainda resistem em fornecer a medicação, o que gera insegurança jurídica e compromete o tratamento dos pacientes.

A proposta também inclui a obrigatoriedade de treinamento para os servidores das farmácias, visando capacitar esses profissionais a identificar e processar as prescrições feitas por enfermeiros. Essa medida é essencial para evitar recusas que possam prejudicar os usuários do SUS.

Recentemente, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) autorizou enfermeiros a prescrever antibióticos, formalizando essa permissão por meio da Resolução 801. Essa atualização foi impulsionada por mudanças na regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que agora permite o registro profissional de enfermeiros no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

Entre os medicamentos que os enfermeiros podem prescrever estão antibióticos como amoxicilina e azitromicina, além de contraceptivos orais e injetáveis, medicamentos para hipertensão e diabetes, e itens voltados ao pré-natal. A lista também inclui medicamentos utilizados na profilaxia do HIV.

A proposta atualmente se encontra na Comissão de Saúde, sob nova relatoria, já que a deputada Enfermeira Ana Paula (Podemos-CE) não é mais membro da comissão. O novo relator pode optar por seguir o relatório anterior ou elaborar um novo. O projeto tramita em caráter conclusivo e, se aprovado, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), além de precisar da aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.

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