Receita Federal desmente boato sobre aumento de imposto sobre aluguel por temporada

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Receita Federal esclarece sobre reforma tributária e aluguéis por temporada.

A Receita Federal divulgou uma nota nesta quinta-feira (29) para esclarecer informações equivocadas sobre a reforma tributária e seu impacto sobre os aluguéis por temporada. A instituição afirma que, na verdade, houve uma redução na carga tributária para esse setor.

Segundo a Receita, a equiparação do aluguel por temporada, que abrange estadias de até 90 dias, à hotelaria se aplica apenas aos contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A obrigação tributária, conforme mencionado, é válida somente para pessoas físicas que alugam mais de três imóveis e obtêm um lucro anual superior a R$ 240 mil em aluguéis.

A Receita destaca que a reforma traz uma redução de impostos sobre aluguéis de menor valor e corrige distorções existentes. A ideia de um aumento generalizado nos aluguéis não é sustentada pelos dados disponíveis.

O pagamento dos novos valores será realizado de forma gradual, com efeitos financeiros se implementando entre 2026 e 2033, para os contribuintes afetados pela reforma.

Além disso, a Receita reitera que a base normativa para o cálculo do imposto está na Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

A legislação foi modificada por outra lei complementar, a nº 227/2025, que diminuiu o enquadramento como contribuinte, reduzindo o risco de tributação para pequenos proprietários. Imóveis com custo mensal inferior a R$ 600 estão isentos dessa tributação.

No que diz respeito ao aluguel residencial tradicional, a reforma resulta em uma redução de 70% na carga tributária, fixando uma alíquota efetiva de 8% mais Imposto de Renda (IR). A Receita ressalta que o texto proporciona maior segurança jurídica aos locatários, esclarecendo que o Redutor Social deve ser aplicado mensalmente.

O cronograma de implementação da reforma prevê que 2026 será um ano de testes, com a transição completa estabelecida para 2033.

Uma das principais inovações é a unificação dos tributos sobre o consumo em apenas dois: o IBS, que será de competência compartilhada entre Estados e municípios, e o CBS, que destina recursos a nível federal.

O CBS foi criado para substituir o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entrando em fase de testes em 2026 e passando a vigorar plenamente em 2027.

O IBS substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), com a implantação ocorrendo de forma gradual entre 2029 e 2033.

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