Redata limita suspensão do Imposto de Importação a componentes sem equivalente nacional
Alterações no Regime de Tributação para Datacenters visam beneficiar tecnologia nacional.
O relator do projeto que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), deputado Aguinaldo Ribeiro, apresentou modificações significativas nas condições para a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Em seu parecer, divulgado recentemente, Ribeiro focou na suspensão do Imposto de Importação, restringindo-a a componentes eletrônicos e produtos de tecnologias da informação e comunicação que não possuam similar nacional. Essa mudança se dará mediante ato do Poder Executivo Federal.
O relator também retirou a referência aos componentes tecnológicos fabricados na Zona Franca de Manaus. Ele argumentou que o benefício deve se restringir a produtos sem similar nacional, mantendo a necessidade de previsão em ato do Poder Executivo, o que preserva a coerência do regime com as políticas industriais regionais em vigor.
Relatório de Sustentabilidade
Além das questões tributárias, o deputado propôs que as empresas habilitadas ao Redata sejam obrigadas a publicar um relatório de sustentabilidade em seus sites. Esse relatório deve abranger informações sobre as instalações ou unidades operacionais de datacenters que estejam sob o regime.
O parecer estabelece que o relatório deve incluir, pelo menos, o Índice de Eficiência Hídrica (WUE), as fontes de energia elétrica utilizadas para atender a demanda total e outros indicadores de sustentabilidade conforme regulamentação específica.
Ribeiro também sugeriu que o Poder Executivo Federal crie um repositório para consolidar as informações e indicadores de sustentabilidade divulgados pelas empresas habilitadas ao Redata. Essa iniciativa visa garantir que as contrapartidas de sustentabilidade, já exigidas como requisito de habilitação, sejam acessíveis à sociedade.
