Relator recomenda absolvição de Jorge Seif em caso relacionado às eleições de 2022

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Ministro do TSE vota pela rejeição de acusações contra senador Jorge Seif.

O relator do processo contra o senador Jorge Seif no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Floriano Azevedo, votou a favor da rejeição das acusações e pelo arquivamento do processo, preservando assim o mandato do parlamentar. O julgamento foi suspenso, com previsão de continuidade para a próxima sessão.

A ação foi movida pela coligação Bora Trabalhar, que alega abuso de poder econômico nas eleições de 2022. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina já havia rejeitado o pedido de cassação em 2023, mas os autores recorreram da decisão.

O relator considerou as provas apresentadas pela acusação como frágeis e insuficientes para confirmar as condutas atribuídas ao senador.

A coligação acusa Seif de ter utilizado serviços e aeronaves da rede de lojas Havan, do empresário Luciano Hang, sem a devida declaração à Justiça Eleitoral. Segundo a denúncia, a empresa teria disponibilizado helicópteros para a campanha do senador sem a devida comunicação aos órgãos competentes.

Além disso, os autores alegam que Seif recebeu benefícios ilícitos de seu suplente, que teria patrocinado propaganda irregular durante um evento no município. Essas acusações levantam questões sobre a legalidade das práticas utilizadas durante a campanha.

O relator destacou que a defesa de Jorge Seif confirmou o uso das aeronaves, mas argumentou que elas pertenciam ao patrimônio pessoal de Hang e que a cessão foi registrada na declaração de contas. Para o ministro, isso reforça a tese da defesa.

Floriano Azevedo apontou que não foram encontradas provas ou testemunhos que indicassem o uso de aeronaves da empresa Havan pelo senador. Ele observou que a acusação não aproveitou diversas oportunidades de apresentar provas, como a indicação de testemunhas ou a coleta de documentos nos aeródromos.

Embora tenha reconhecido algumas incoerências nos registros de deslocamento de Seif, o ministro considerou que não se pode anular um mandato com base em meras suspeitas ou indícios sem consistência probatória. Ele enfatizou que a prova para a cassação deve ser robusta e convincente, além de não se basear apenas em indícios.

Diante da falta de provas sólidas, Azevedo votou pela manutenção da decisão do TRE-SC e pelo arquivamento do processo.

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