Rio de Janeiro cria Núcleo de Proteção e Defesa dos Animais

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O estado do Rio de Janeiro implementa um núcleo especializado para combater maus-tratos a animais.

O Rio de Janeiro agora conta com uma estrutura dedicada a atuar de maneira integrada e estratégica em situações de maus-tratos a animais. Essa iniciativa visa atender à crescente preocupação da sociedade em relação a esse tipo de crime.

O Núcleo de Proteção e Defesa dos Animais (NPDA) foi instituído pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, através da Resolução GPGJ nº 2.711/26. Este núcleo faz parte do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ).

Com foco em casos de violência e crueldade contra animais, o NPDA atuará tanto em relação a animais domésticos quanto silvestres, refletindo a crescente demanda social por uma resposta efetiva a esses crimes. A criação do núcleo é uma resposta institucional à necessidade de uma atuação mais organizada e contínua nesse campo.

O procurador-geral enfatizou que a criação do Núcleo de Proteção e Defesa dos Animais representa um compromisso do Ministério Público com a sociedade, reafirmando que os maus-tratos não serão mais tratados como situações isoladas. O MPRJ se compromete a agir de forma mais rigorosa, tanto na esfera penal quanto cível, visando a proteção dos animais e a responsabilização dos agressores.

Tutela jurisdicional

A missão do novo núcleo é fortalecer e integrar a atuação dos promotores de justiça na defesa dos animais, reconhecendo-os como seres sencientes e dignos de respeito. O objetivo é garantir uma tutela jurisdicional eficaz em casos de violação desses direitos, em colaboração com órgãos públicos e a sociedade civil.

O NPDA está alinhado ao novo Código Estadual de Direito dos Animais, que coloca o Rio de Janeiro na vanguarda da proteção animal no Brasil. Esta legislação estabelece direitos fundamentais para os animais, define mais de 45 condutas consideradas maus-tratos e prevê sanções específicas, substituindo a antiga Lei nº 3.900/2002.

As denúncias de maus-tratos podem ser feitas à ouvidoria do MPRJ pelo telefone 127, por meio de um formulário eletrônico dedicado ao recebimento de comunicações sobre a defesa dos animais. Isso facilita o registro e o encaminhamento adequado das demandas.

Entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, foram registradas 76 comunicações via telefone 127, com a maioria dos casos envolvendo cachorros (50 registros), seguidos por gatos (16) e cavalos (10). Todas as denúncias foram encaminhadas para as Promotorias de Justiça para investigação.

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