Senado aprova medida provisória do Gás do Povo, que terá impacto de R$ 5 bilhões em 2026 e segue para sanção
Senado aprova programa “Gás do Povo” para beneficiar 17 milhões de famílias
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 03, o programa “Gás do Povo”, que visa atender 17 milhões de famílias em todo o Brasil. A proposta, que substitui o atual Auxílio-Gás, foi ampliada pelo Congresso, mantendo, no entanto, a gratuidade na recarga do botijão de 13 kg de gás de cozinha (GLP). Agora, o projeto aguarda sanção presidencial.
O programa já está em vigor desde o final de 2025, por meio de Medida Provisória (MP), e aguardava a aprovação do Congresso. Recentemente, o Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou a segunda fase do programa, afirmando que todas as capitais brasileiras já estão contempladas. Até o momento, 10 mil revendas credenciadas em todo o Brasil fazem parte do programa, totalizando 60 mil agentes no setor.
As revendas atuam na compra de botijões de gás das distribuidoras e na venda para famílias e pequenos comércios. Os revendedores interessados em participar do programa estão se credenciando voluntariamente junto à Caixa Econômica Federal. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2026 prevê um orçamento de R$ 5,1 bilhões para o novo vale-gás.
O Gás do Povo triplica o número de famílias atendidas em comparação à versão anterior do programa. A meta inicial era alcançar 15,5 milhões de famílias até março de 2026, com um aumento subsequente para 17 milhões. Nas capitais onde o programa já foi implementado, em média, as famílias aptas ao benefício têm uma revenda de GLP a menos de 2 km de suas residências.
Para serem beneficiadas, as famílias devem estar inscritas e com os dados cadastrais atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), sendo elegíveis aquelas com renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional.
Custeio
A modalidade de gratuidade do programa será custeada conforme a disponibilidade orçamentária da União, podendo também contar com recursos de entes federativos que firmarem termos de adesão. O texto aprovado determina que o Estado ou o Distrito Federal destine um percentual mínimo de sua arrecadação tributária sobre o GLP para o programa.
Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) avaliaram positivamente a possibilidade de acordos com os entes federativos, pois isso garantirá a rastreabilidade dos gastos, evitando alertas sobre possíveis custeios fora do Orçamento.
Revenda
Com as alterações feitas pelo Congresso, o novo texto estabelece multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil para revendas que reincidirem em irregularidades e infrações de média gravidade. O governo será responsável por implementar um canal de denúncias para registrar casos de cobrança indevida ou descumprimento das obrigações de informação ao público.
Os preços do GLP serão atualizados de acordo com a variação dos preços de compra pelos distribuidores e os tributos aplicáveis. Também poderão ser definidos preços específicos para áreas rurais, além de valores de referência por unidade da Federação, municípios ou agrupamentos de municípios.
Navios-tanque
Uma das novidades foi a inclusão de uma MP que concede cotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil, com o objetivo de incentivar a indústria naval e o setor de petróleo. Os navios destinados ao ativo imobilizado e à cabotagem de petróleo e gás serão beneficiados.
O governo federal poderá autorizar, por decreto, essas cotas de depreciação para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo, conforme os índices mínimos de conteúdo local definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Biodigestores e risco hidrológico
O texto aprovado também prevê a instalação de biodigestores e sistemas de cocção de alimentos de baixa emissão de carbono, conforme a disponibilidade orçamentária. Em 2024, o MME planejava um projeto-piloto para utilizar biodigestores como alternativa ao gás de cozinha em áreas isoladas.
Essa iniciativa visa transformar resíduos orgânicos em biogás inflamável, eliminando a necessidade do GLP. O principal ins
