Senado aprova medida provisória que institui a Agência Nacional de Proteção de Dados

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Senado aprova transformação da ANPD em autarquia vinculada ao Ministério da Justiça.

O Senado aprovou a Medida Provisória 1.317/2025, que eleva a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao status de Agência Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto agora segue para sanção presidencial.

A medida modifica a Lei Geral de Proteção de Dados para formalizar a nova estrutura da ANPD, assegurando sua autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. Com essa mudança, a agência se junta ao grupo de agências reguladoras federais, aumentando sua capacidade de atuação.

A MP também estabelece a criação da Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, que contará com 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. As funções desses especialistas incluirão regulação, inspeção, fiscalização, controle e formulação de políticas públicas voltadas à proteção de dados.

Além disso, a proposta transforma 797 cargos efetivos vagos em 200 da nova carreira e 18 cargos comissionados, sem gerar aumento de despesas. Também serão criados 26 cargos comissionados adicionais para fortalecer a estrutura da agência.

Os servidores da ANPD terão prerrogativas típicas de poder de polícia administrativa, permitindo ações como interdição de estabelecimentos, apreensão de bens e requisição de força policial quando necessário.

A nova agência contará com uma Procuradoria e uma Auditoria próprias. Os mandatos atuais do Conselho Diretor permanecerão até o término, e um ato do presidente definirá a nova estrutura regimental da ANPD.

A ANPD também herdará direitos, obrigações, patrimônio e processos judiciais da antiga autoridade, eliminando a legitimidade passiva da União em ações futuras.

Em sua justificativa, o governo destacou que a reestruturação é vital para aumentar a capacidade operacional da ANPD, especialmente com as novas responsabilidades relacionadas à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A medida é classificada como “relevante” e “urgente” para adequar a agência às novas normas.

A MP entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de setembro de 2025, e aguarda sanção presidencial para se tornar lei definitiva.

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