Senado aprova proposta que regulamenta locais de descanso para motoristas profissionais

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Senado aprova PEC que institui Política Nacional de Apoio ao Transporte Rodoviário Profissional.

O Senado aprovou em dois turnos a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que estabelece a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.

A proposta tem como objetivo garantir locais adequados para descanso de motoristas profissionais de cargas e passageiros durante suas viagens nas rodovias. Essa medida é crucial para a saúde e segurança dos motoristas, que frequentemente enfrentam longas jornadas sem a infraestrutura necessária para pausas adequadas.

No primeiro turno, a PEC obteve 66 votos a favor e nenhum contra. No segundo turno, o número de votos favoráveis subiu para 69, demonstrando um amplo apoio entre os senadores. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados para nova análise.

A emenda adiciona um dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegura a criação de uma infraestrutura mínima de pontos de parada e descanso. A Política Nacional será implementada pela União em colaboração com estados, Distrito Federal, municípios e o setor privado, visando a melhoria das condições de trabalho dos motoristas.

Conforme a proposta, até que uma lei regulamentar seja aprovada, motoristas não poderão ser penalizados por não cumprirem os intervalos de descanso se não houver estrutura adequada ao longo do percurso, previamente reconhecida pelas autoridades competentes.

O texto ainda determina que, enquanto a malha rodoviária não oferecer um número suficiente de locais de repouso com condições adequadas de segurança e higiene, será permitido o fracionamento do período de descanso diário dos motoristas em viagens longas. Isso garante que motoristas, sejam empregados ou autônomos, possam cumprir as normas de saúde e segurança no trânsito.

Para viagens de longa duração, que excedem 24 horas, o período de descanso diário deve ser de pelo menos onze horas, incluindo um mínimo de oito horas ininterruptas entre jornadas de trabalho, com a possibilidade de repousos adicionais ao longo da jornada.

Para motoristas profissionais empregados, o fracionamento do descanso estará condicionado a acordos ou convenções coletivas de trabalho, garantindo que as condições sejam negociadas de forma justa.

A PEC também permite o acúmulo de até quatro períodos de descanso semanal remunerado, desde que acordado em convenção coletiva. Além disso, no transporte rodoviário de passageiros, será permitido que motoristas em regime de dupla descansem dentro do veículo em movimento, desde que haja um compartimento adequado e que isso esteja estipulado em acordo coletivo.

Por fim, a União se compromete a publicar anualmente um relatório sobre a cobertura de locais de repouso e descanso para motoristas, além da atualização da classificação dos trechos rodoviários, assegurando que as condições de trabalho dos motoristas sejam constantemente monitoradas e melhoradas.

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