Senado aprova proteção a animais resgatados em desastres
Senado aprova projeto que garante proteção a animais em situações de emergência.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2950/2019, que estabelece ações de proteção a animais afetados por emergências, acidentes e desastres. O projeto agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, com diretrizes para resgate, acolhimento e destinação de animais afetados, além de promover alterações em legislações ambientais e de segurança de barragens.
A proposta tem como objetivo criar protocolos permanentes para uma atuação preventiva e coordenada em situações de emergência. Além disso, o projeto determina medidas preventivas e reparatórias que devem ser adotadas por empreendedores que estejam sujeitos ao licenciamento ambiental.
O foco principal é a redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres durante desastres, promovendo a integração entre políticas de proteção ambiental e defesa civil, e aumentando a conscientização sobre direitos e bem-estar animal.
Ações previstas para cada ente federativo:
União:
- Apoiar estados, o Distrito Federal e municípios no mapeamento de áreas de risco, na identificação de riscos de desastre e nas ações de prevenção, mitigação, resgate, acolhimento e manejo dos animais atingidos.
- Estabelecer medidas preventivas de segurança em unidades de conservação federais.
Estados:
- Apoiar municípios na identificação e mapeamento de áreas de risco.
- Oferecer capacitação de recursos humanos para ações de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados.
Municípios:
- Prover capacitação de recursos humanos para ações de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados.
- Fiscalizar áreas de risco de desastre.
- Realizar intervenções preventivas e evacuação de animais em áreas de alto risco ou vulneráveis.
- Organizar sistemas de resgate e atendimento emergencial à fauna impactada.
- Oferecer abrigos temporários para animais resgatados.
- Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários e organizações não governamentais nas ações de acolhimento de animais.
