Senadora Leila propõe alterações nas normas relacionadas ao crime de stalking
Senadora propõe nova definição de crime de stalking no Brasil.
A senadora Leila Barros (PDT-DF) apresentou uma proposta ao Senado Federal que visa estabelecer parâmetros claros para caracterizar o crime de perseguição, conhecido como stalking. A proposta, que altera o Código Penal, modifica integralmente a definição do tipo penal relacionado a esse crime.
Segundo a nova redação, o crime é configurado quando alguém persegue outra pessoa através de atos reiterados de vigilância, monitoramento, aproximação ou contato insistente não consentido, podendo ocorrer por meios digitais ou tecnológicos. Esses atos devem ser capazes de ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua locomoção ou violar sua liberdade e privacidade de maneira significativa.
A pena para o crime de stalking permanece entre seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. Contudo, a proposta traz uma descrição mais clara das formas de perseguição, enfatizando o uso de tecnologias e meios digitais, que têm se tornado cada vez mais comuns, como em redes sociais e aplicativos de mensagem.
Leila Barros destaca que o objetivo da proposta é conferir maior clareza normativa ao tipo penal, ampliar a segurança jurídica em sua aplicação e fortalecer a proteção às vítimas, evitando interpretações divergentes sobre o mesmo crime.
“Essa reformulação preserva a flexibilidade necessária ao tipo penal, mas fornece parâmetros mais objetivos para a atuação dos órgãos de persecução penal e do Poder Judiciário, sem afastar o foco nos efeitos produzidos sobre a vítima, como a ameaça à integridade física ou psicológica, a restrição da locomoção ou a violação relevante da liberdade ou da privacidade.”
Um dos aspectos importantes do projeto é a definição do que são “atos reiterados” para a configuração do crime. A proposta sugere que são considerados reiterados os atos realizados de forma contínua ou sistemática, levando em conta a proximidade temporal, a intensidade da conduta e o impacto sobre a liberdade ou privacidade da vítima.
Além disso, o texto permite que um ato único de alta gravidade seja enquadrado como perseguição, desde que tenha efeitos equivalentes aos de uma conduta reiterada e demonstre um comprometimento significativo da integridade psicológica, liberdade ou segurança da vítima.
A senadora argumenta que uma única ação invasiva pode causar danos relevantes e que não faz sentido excluir esses casos da proteção contra stalking apenas pela falta de repetição.
Agravantes Penais
A proposta mantém a lógica dos agravantes já existentes, mas reorganiza e detalha as situações em que a pena pode ser aumentada em até metade. Isso se aplica a casos envolvendo:
- Crimes contra crianças, adolescentes ou idosos;
- Crimes contra mulheres por motivos de gênero;
- Crimes cometidos por duas ou mais pessoas;
- Crimes que envolvem o uso de arma ou instrumento letal.
Nessas situações, a ação penal se torna incondicionada, ou seja, não é necessária a representação da vítima para que o agressor seja processado. Para os demais casos, a denúncia continua sendo obrigatória.
Além disso, a proposta introduz uma forma qualificada do crime, elevando a pena para reclusão de um a quatro anos, caso a perseguição resulte em risco concreto à integridade física ou psicológica da vítima, também com a aplicação de multa.
Leila Barros afirma que essa qualificação visa garantir proporcionalidade na resposta penal e permitir uma distinção clara entre situações de menor gravidade e aquelas com elevado potencial de escalada para crimes mais sérios.
Na esfera preventiva, a proposta estabelece que, ao identificar risco atual ou iminente à vida ou integridade da vítima, o juiz deve determinar a aplicação de medidas protetivas ou cautelares adequadas, conforme a legislação processual penal.
O projeto agora será distribuído às comissões do Senado antes de seguir para votação em Plenário.
