STF anula cobrança de adicional de ICMS em energia e telecomunicações

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Supremo Tribunal Federal proíbe cobrança adicional de ICMS para financiar fundo de combate à pobreza a partir de 2027.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada na quarta-feira, que os Estados não podem implementar um adicional de até 2% de ICMS sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações com a finalidade de financiar fundos destinados ao combate à pobreza.

A decisão foi unânime e se baseou em processos que questionavam leis estaduais do Rio de Janeiro e da Paraíba, que haviam instituído essa cobrança extra. As normas visavam arrecadar recursos para o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, mas foram consideradas inconstitucionais pelo STF.

O tribunal argumentou que a classificação de energia elétrica e telecomunicações como serviços essenciais impede a imposição de tributos adicionais que aumentem a carga tributária sobre esses setores. Essa posição reflete a importância desses serviços para a população e a necessidade de garantir sua acessibilidade.

Os Estados fundamentaram a cobrança no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permite a criação de um adicional de até 2% de ICMS sobre bens e serviços considerados supérfluos. Contudo, o STF reafirmou que os serviços em questão não podem ser classificados dessa maneira.

Em 2022, a Lei Complementar 194 estabeleceu que serviços como energia elétrica e telecomunicações são essenciais, determinando que as alíquotas de ICMS aplicadas a esses serviços não podem ser superiores às de outros bens e serviços. Essa mudança legislativa reforçou a proteção dos consumidores e a necessidade de manter tarifas justas.

A Corte, apesar de declarar as leis inconstitucionais, optou por modular os efeitos da decisão para evitar um impacto imediato nas finanças estaduais. Assim, a cobrança adicional poderá ser mantida até 31 de dezembro de 2026, com a obrigação de que os Estados cessem essa prática a partir de 1º de janeiro de 2027.

Embora a decisão se refira especificamente às legislações do Rio de Janeiro e da Paraíba, o entendimento do STF poderá ser aplicado a outros Estados que tenham adotado cobranças semelhantes sobre serviços essenciais como energia elétrica e telecomunicações.

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