STF condena três deputados do PL por desvios de emendas em decisão unânime
STF condena deputados por corrupção passiva em esquema de emendas parlamentares
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar três deputados do PL por corrupção passiva em relação a desvios na destinação de emendas parlamentares. A decisão ocorreu nesta terça-feira, com a rejeição da acusação de organização criminosa.
Os deputados Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil, ambos do Maranhão, junto ao suplente Bosco Costa, foram os principais alvos da condenação. Os votos favoráveis à condenação foram proferidos pelo relator Cristiano Zanin e pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Outros réus no caso incluem Thalles Andrade Costa, João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha. Esta marca a primeira condenação do STF relacionada a desvios de emendas parlamentares.
No seu voto, Zanin destacou a existência de evidências robustas que indicam que o grupo solicitou propina de 25% sobre emendas destinadas ao município de São José de Ribamar, no Maranhão. A defesa dos deputados argumentou que não havia proximidade política entre eles, mas o relator enfatizou que o foco da conduta era a obtenção de vantagens indevidas.
O relator também esclareceu que a presença de um deputado de outro estado não isentava os réus de responsabilidade, pois a ação era criminosa, não política. Zanin afirmou que não havia provas suficientes para sustentar a acusação de organização criminosa, sendo acompanhado pelos demais ministros.
Alexandre de Moraes corroborou a participação dos réus no crime de corrupção passiva, ressaltando que os próprios deputados admitiram seu papel na solicitação de valores indevidos. Ele destacou a atuação de Josimar como central no esquema, com evidências de diálogos que demonstravam sua liderança nas solicitações.
Cármen Lúcia acrescentou que, apesar de a indicação das emendas ter sido feita de maneira lícita, a intenção era claramente criminosa. A ministra também comentou sobre a coordenação das ações do grupo, que, embora não se configurasse como uma organização criminosa formal, atuava de forma concertada para obter vantagens.
A análise do caso teve início na semana anterior, com a apresentação de sustentações pela Procuradoria-Geral da República e pelas defesas. Segundo a denúncia, o esquema envolvia extorsão da Prefeitura de São José de Ribamar, com a exigência de que 25% dos valores enviados ao município fossem devolvidos aos parlamentares.
Documentos apreendidos durante a investigação corroboraram a acusação de que os réus formaram uma organização para a destinação de emendas em troca de propina. Maranhãozinho foi identificado como líder do esquema, que operou entre 2019 e 2021, contando com a participação de assessores que atuavam como “cobradores” junto aos gestores municipais.
As denúncias contra os três deputados foram as primeiras apresentadas sob a nova gestão da Procuradoria-Geral da República. A PGR também solicitou a perda dos mandatos e a imposição de indenização por danos morais coletivos.
As investigações indicam que o esquema gerou mais de R$ 1,6 milhão em propina, com diferentes valores correspondentes a emendas de cada deputado. A extorsão às prefeituras beneficiadas pelo orçamento foi uma das principais estratégias do grupo, com um agiota identificado como responsável pelas abordagens.
Os desvios ocorreram por meio de contratos com empresas de fachada, com os valores sendo repassados aos deputados, enquanto o agiota e seu grupo recebiam comissões. As defesas dos deputados argumentaram que as acusações eram baseadas em deduções e que não havia provas concretas de solicitações de propina.
Os advogados de defesa alegaram falhas na cadeia de custódia das provas e a falta de evidências que sustentassem a hipótese criminal. A defesa de Maranhãozinho, por exemplo, afirmou que a situação probatória era menos clara do que no momento da denúncia, enquanto as defesas de Gil e Costa também pediram a absolvição, questionando a atuação da PGR na obtenção de provas.
