STF decide pela rejeição de ação que contestava mudanças no limite de candidaturas por partido
STF rejeita ação do Cidadania sobre legislação eleitoral de candidaturas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar a ação do partido Cidadania que questionava alterações na legislação eleitoral referente ao número de candidatos que cada partido pode registrar para cargos proporcionais.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contestava dispositivos da Lei 14.211/2021. Essa lei foi responsável por modificar regras do artigo 10 da Lei das Eleições. Todos os outros nove ministros acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão.
Antes das mudanças, a legislação permitia que, em Estados com até 18 vagas na Câmara dos Deputados, os partidos registrassem candidatos a deputado federal e estadual ou distrital em quantidade equivalente a até 150% das vagas disponíveis. Uma regra semelhante era aplicada para municípios com até 100 mil eleitores.
O partido Cidadania argumentou que, após a aprovação do projeto pelo Congresso e seu envio para sanção presidencial, o então presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, teria feito alterações no texto com a justificativa de corrigir uma inexatidão material e realizar adequações técnicas. Segundo a legenda, essas mudanças possibilitaram o veto presidencial a determinados dispositivos.
Com o veto, a norma vigente da Lei das Eleições autoriza os partidos a registrar candidatos em número correspondente a até 100% das vagas em disputa, acrescido de um nome adicional.
Na ação, o Cidadania alegou inconstitucionalidade formal, afirmando que houve violação ao devido processo legislativo e aos princípios da democracia e da legalidade, devido à suposta modificação do conteúdo que havia sido aprovado pelas Casas Legislativas. No entanto, o STF rejeitou esses argumentos e manteve a validade da norma em questão.
