TJ-DFT responsabiliza supermercado por homicídio cometido por empregado
Supermercado é condenado a indenizar família de vítima de homicídio no estabelecimento.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu manter a condenação de um supermercado, que deverá indenizar a mulher, a filha e dois netos de um homem assassinado por um funcionário nas dependências do local. A decisão foi unânime e reafirma a responsabilidade objetiva do empregador em casos de danos morais resultantes de atos ilícitos cometidos por seus empregados.
De acordo com os relatos, em abril de 2022, a vítima estava fazendo compras no supermercado em Valparaíso (GO) quando foi acusada de furto por um segurança. Durante a discussão, o funcionário disparou contra o consumidor, que faleceu 11 dias depois. A família busca a restituição dos custos com o sepultamento e compensação pelos danos morais enfrentados.
A Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante destacou que a responsabilidade do empregador se mantém mesmo na ausência de culpa, afirmando que “o empregador é responsável pelos atos ilícitos praticados por seus empregados no exercício de suas funções”. O valor da indenização foi fixado em R$ 50.000 para cada um dos quatro autores, além de R$ 3.677,81 para cobrir os gastos com o sepultamento.
Após a decisão, ambas as partes recorreram. O supermercado solicitou a exclusão da indenização para os netos, argumentando a falta de provas sobre o vínculo afetivo. Por outro lado, a família enfatizou que a morte da vítima foi precedida de agressões verbais e tentativas de expulsão, pleiteando um aumento na indenização.
Ao avaliar os recursos, a Turma ressaltou que, apesar da falta de detalhes sobre a convivência entre os netos e a vítima, “a brutalidade do evento evidencia repercussão emocional direta e intensa no âmbito familiar”. A corte lembrou que a morte violenta ocorreu dentro do estabelecimento, durante o exercício da atividade empresarial.
Foi destacado que, em casos de morte inesperada de um familiar próximo, o sofrimento dos parentes é uma consequência natural. A vulnerabilidade de crianças e adolescentes foi enfatizada, considerando os princípios constitucionais de proteção integral. Assim, ficou claro que a família sofreu graves repercussões pessoais devido ao homicídio.
A Turma considerou que o valor da indenização estabelecido em primeira instância era adequado, sem necessidade de alteração. O montante foi julgado compatível com os princípios de proporcionalidade e com a função reparatória e pedagógica da indenização.
Dessa forma, a decisão que condenou o supermercado a pagar R$ 50.000 a cada um dos autores foi mantida, além do ressarcimento de R$ 3.677,81 pelos custos de sepultamento. A decisão foi unânime.
