Trabalhador haitiano vítima de xenofobia e discriminação racial em curtume receberá indenização no Vale do Taquari
TRT4 condena curtume a indenizar trabalhador haitiano por xenofobia.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) decidiu, de forma unânime, que um curtume deve pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a um trabalhador haitiano que sofreu discriminação racial e xenofobia no Vale do Taquari.
Essa decisão reverteu um veredicto anterior da 1ª Vara do Trabalho de Lajeado, que havia considerado improcedente o pedido de danos morais feito pelo trabalhador. O imigrante atuava como auxiliar de produção e relatou ter enfrentado um tratamento desigual em relação aos colegas brasileiros.
De acordo com o processo, os trabalhadores haitianos eram alvo de ordens mais agressivas e eram frequentemente designados para tarefas mais pesadas, como o carregamento manual de carcaças de animais. O trabalhador denunciou ter sofrido assédio moral e discriminação, refletindo um ambiente de trabalho hostil.
Uma testemunha corroborou as alegações ao afirmar que os supervisores tratavam os haitianos de maneira “dura” e realizavam gestos ostensivos. Em contraste, a defesa do empregador negou qualquer prática discriminatória, afirmando que não havia fundamentos para tais alegações.
No primeiro julgamento, o magistrado considerou as provas como frágeis, argumentando que a percepção dos trabalhadores haitianos sobre a hostilidade dos chefes poderia ser influenciada por barreiras linguísticas. Essa análise foi contestada pela desembargadora Beatriz Renck ao revisar o caso.
A relatora aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, enfatizando que a atitude dos supervisores em relação aos haitianos era ríspida e acompanhada de gesticulações que configuravam uma clara discriminação. Ela também destacou que o direcionamento de tarefas mais pesadas aos imigrantes perpetuava estigmas sociais relacionados à origem nacional e racial.
Além da indenização por danos morais, o tribunal também acatou o pedido de indenização por descontos salariais indevidos, somando um total provisório de R$ 40 mil. O nome do curtume envolvido no caso não foi revelado.
As desembargadoras Simone Maria Nunes e Maria Cristina Schaan Ferreira também participaram do julgamento. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A notícia foi divulgada pela Justiça do Trabalho gaúcha na quinta-feira (5).
