TSE confirma condenação de Marçal por ofensa a Nunes
Ex-candidato a prefeito de SP é multado em R$ 15.000 por ofensas a adversário durante campanha.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, em sessão realizada na última quinta-feira, rejeitar um recurso de Pablo Marçal, ex-candidato a prefeito de São Paulo, que contestava uma multa de R$ 15.000 imposta por ofensas a seu adversário Ricardo Nunes durante a campanha de 2024.
Marçal, que é membro do União Brasil, foi condenado por ter se referido a Nunes como “canalha” em um vídeo publicado em sua conta no TikTok. A decisão do TSE confirma a condenação anterior, que considerou a ação como propaganda eleitoral abusiva.
Todos os ministros do TSE acompanharam a relatora Estela Aranha, que não fez a leitura de seu voto, encerrando assim as possibilidades de recurso por parte do empresário. A condenação foi fundamentada na violação do artigo 57-D, §2º, da Lei das Eleições, que proíbe o anonimato em campanhas eleitorais e garante o direito de resposta.
RELEMBRE O CASO
<pDurante a campanha, Marçal publicou um vídeo onde, além de ofender Nunes, também atacou outros adversários como Guilherme Boulos e José Luiz Datena. No vídeo, ele afirmou ter uma rede social "maior do que todos" e previu que teria "mais votos que todos esses canalhas juntos" no dia da eleição.
A Justiça Eleitoral de primeira instância já havia determinado a multa por considerar que o conteúdo do vídeo continha injúrias que prejudicavam a imagem pública de Ricardo Nunes. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) sustentou que o alcance da conta de Marçal, com 5,5 milhões de seguidores, justificava a aplicação de uma multa superior ao mínimo legal.
Em sua defesa, Marçal argumentou que a penalização não era válida, uma vez que o conteúdo foi publicado em seu próprio perfil, e pediu a anulação da representação de Nunes ou a redução da multa para o patamar mínimo de R$ 5.000. No entanto, o TSE manteve a decisão anterior, reforçando a importância de respeitar as normas eleitorais durante o período de campanha.
A controvérsia em torno da legalidade das multas por ofensas durante campanhas eleitorais continua a ser debatida, com diferentes tribunais regionais apresentando interpretações variadas sobre a aplicação das penalidades. A decisão do TSE, no entanto, estabelece um precedente importante sobre a responsabilidade dos candidatos em manter um padrão ético nas suas campanhas.
