TSE reverte cassação e restabelece prefeito de Viamão

Compartilhe essa Informação

Decisão suspende eleição suplementar que já estava em andamento e devolve comando do município à chapa eleita

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a cassação do prefeito de Viamão, Rafael Bortoletti (PSDB), e do vice-prefeito, Marciel “Maninho” Fauri, restabelecendo a dupla nos cargos e interrompendo o processo eleitoral que já estava em curso no município.

A decisão, proferida na sexta-feira (20), suspende os efeitos do julgamento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que havia determinado a perda dos mandatos e a realização de uma nova eleição.

Com isso, a eleição suplementar — marcada para o dia 12 de abril e já em fase de campanha — foi suspensa. O pleito contava com candidaturas definidas, mobilização partidária e movimentação política ativa na cidade.

Antes da decisão do TSE, o cenário eleitoral de Viamão já estava consolidado para uma nova disputa, com articulações em andamento e inclusive decisões judiciais relacionadas ao registro de candidatos sendo analisadas pela Justiça Eleitoral.

Ao analisar o recurso da defesa, o TSE entendeu que a cassação foi desproporcional diante dos elementos apresentados no processo. A decisão aponta ausência de impacto concreto da conduta questionada sobre o resultado das eleições, além de falta de comprovação de abuso de poder político.

O caso teve origem na participação dos então candidatos em um evento público durante o período eleitoral de 2024, situação que havia sido enquadrada pelo TRE-RS como conduta vedada.

Com a nova decisão, o prefeito e o vice retornam imediatamente aos cargos, encerrando o período de gestão interina no município e restabelecendo o comando da administração à chapa eleita nas urnas.

Apesar da reversão, o processo ainda pode ser analisado pelo plenário do TSE, o que mantém o caso juridicamente em aberto, embora com efeitos políticos imediatos já consolidados.

A decisão altera de forma significativa o cenário político local, ao suspender uma eleição já em andamento e evitar, ao menos por ora, uma nova consulta ao eleitorado.

Foto: Divulgação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *