Último dia para empresas se adequarem ao ECA Digital
Prazo para adequação ao ECA Digital termina nesta sexta-feira.
Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para que 37 empresas de tecnologia da informação que atuam com crianças e adolescentes enviem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informações sobre as medidas de adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.
O envio das informações deve ser feito através do Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal.
A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025) visa proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, abrangendo redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces. Embora o prazo atual seja para o envio do relatório de adequação inicial, a lei entrará em vigor apenas em 18 de março, exigindo que as plataformas digitais já tenham implementado as medidas necessárias para evitar sanções.
As 37 empresas selecionadas para monitoramento têm uma influência significativa sobre o público infantil e adolescente no Brasil. Isso se dá pela oferta de conteúdos audiovisuais, plataformas sociais que incentivam a interação e a criação de conteúdo, além da venda de dispositivos tecnológicos que servem como porta de entrada para o mundo digital.
As empresas incluem:
- Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda;
- AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.);
- Apple Computer Brasil Ltda.;
- Acbz Imp. E Com. Ltda.;
- Canonical Serviços De Software Ltda.;
- Crunchyroll;
- Discord;
- Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.);
- Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.;
- Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.);
- GOG;
- Google Brasil Internet Ltda.;
- HBO (Warner Bros. Discovery);
- Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda.;
- IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.;
- Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.);
- LG Electronics Do Brasil Ltda.;
- Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.);
- Microsoft Informática Ltda.;
- Motorola Do Brasil Ltda.;
- Netflix Entretenimento Brasil Ltda.;
- Panasonic Do Brasil Ltda.;
- Paramount Entertainment Brasil Ltda.;
- Philco Eletrônicos S.A.;
- Philips Do Brasil Ltda.;
- Riot Games Serviços Ltda.;
- Roblox Brasil;
- Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.;
- Snapchat;
- Sony Brasil Ltda.;
- TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.;
- Telegram;
- TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.);
- Twitch Interactive Do Brasil Ltda.;
- Valve;
- X Brasil Internet Ltda.;
- Xiaomi.
Exigências
Sancionada em setembro do ano passado, a nova lei impõe que plataformas digitais adotem medidas para prevenir que crianças e adolescentes acessem conteúdos ilegais ou inadequados, incluindo exploração sexual, violência, assédio e jogos de azar. Além disso, a legislação estabelece regras para a supervisão parental e exige métodos confiáveis para verificar a idade dos usuários, que atualmente se baseia na autodeclaração.
A norma também regula a publicidade, a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, além de estabelecer diretrizes para jogos eletrônicos e proibir a exposição a jogos de azar.
Os principais pontos da lei incluem:
- Verificação de idade: implementação de mecanismos confiáveis que impeçam a autodeclaração simples;
- Supervis