1ª Turma confirma condenação de Eduardo Bolsonaro por lobby nos Estados Unidos
STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no processo judicial
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento unânime, rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-deputado Eduardo Bolsonaro. A condenação, que resultou em uma pena de quatro anos e dois meses de prisão, foi imposta por coação no curso do processo.
Atualmente, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos, onde está desde fevereiro de 2025. Ele é representado no processo pela Defensoria Pública da União (DPU) e não constituiu advogado particular. Além disso, não participou do interrogatório realizado durante a ação penal.
A pena foi estabelecida em junho, após os quatro integrantes da 1ª Turma concluírem que Eduardo utilizou sua posição política em território americano para pressionar membros do STF, buscando interferir no julgamento que culminou na condenação de Jair Bolsonaro. O colegiado determinou ainda que a pena seria cumprida em regime semiaberto, além de fixar 50 dias-multa.
Eduardo Bolsonaro não compareceu a nenhuma das audiências ao longo do processo, o que levantou questionamentos sobre sua defesa e participação nas etapas do julgamento.
Próximos passos
Antes que a decisão transite em julgado, a defesa ainda pode apresentar novos embargos de declaração, caso sustente a existência de vícios que justifiquem esse recurso. Existe também a possibilidade de embargos infringentes, que permitem a revisão da sentença em Plenário. Contudo, esse tipo de pedido tende a ser negado, uma vez que a jurisprudência do STF exige pelo menos dois votos pela absolvição para que tal recurso seja admitido, enquanto a condenação de Eduardo foi unânime.
Uma vez esgotados os recursos cabíveis, o STF poderá certificar o trânsito em julgado da condenação, tornando a decisão definitiva e permitindo o início da execução da pena. A Corte também pode antecipar essa certificação caso novos embargos sejam considerados manifestamente protelatórios.
Condenação
A ação penal teve início a partir de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusou Eduardo de articular, a partir dos Estados Unidos, sanções contra ministros do Supremo e ações econômicas contra o Brasil, com o intuito de constranger a Corte durante os processos que envolviam o ex-presidente.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar pela condenação, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, formando assim um placar unânime de quatro votos a zero.
Durante o julgamento, a DPU argumentou que não houve grave ameaça suficiente para caracterizar o crime e defendeu que a atuação de Eduardo no exterior deveria ser protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. A defesa também questionou a forma como o ex-deputado foi citado e pediu o impedimento do relator, alegações que foram rejeitadas pela Turma.
O relator, Moraes, destacou que Eduardo utilizou sua condição de parlamentar para atuar junto a autoridades estrangeiras contra instituições brasileiras, mantendo suas articulações mesmo diante de possíveis prejuízos econômicos e diplomáticos ao país. Ele reconheceu a ocorrência de pelo menos nove episódios relacionados à prática criminosa.
Em julho, Eduardo recebeu um green card do governo dos Estados Unidos, um visto especial que assegura residência permanente no país e proteção jurídica conforme a Constituição local.