PEC propõe fim da escala 6×1 e garante mais tempo livre sem redução salarial

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PEC aprovada na Câmara estabelece novas regras para jornada de trabalho e descanso.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada na Câmara dos Deputados institui mudanças significativas na legislação trabalhista. A nova norma elimina a escala 6×1, garantindo aos trabalhadores dois dias de descanso por semana e reduzindo a carga horária semanal de 44 para 40 horas, sem afetar os salários.

O relatório também prevê que, em categorias com jornadas especiais, será possível compensar os dias trabalhados aos sábados ou domingos. Entretanto, a média de duas folgas remuneradas por semana deve ser mantida, obrigatoriamente gozadas no mesmo mês.

A PEC ainda estabelece que trabalhadores com diploma de ensino superior e que recebem acima de R$ 21.188,87 poderão ter jornadas diferenciadas, desde que respeitada a escala 5×2. A negociação entre empregado e empregador será a base para definir a duração do trabalho nesses casos.

Além disso, a proposta prevê que uma lei complementar futura poderá implementar medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada, especialmente para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Após a aprovação na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde deverá ser votada em dois turnos para sua validação final.

A transição

Caso a proposta seja aprovada no Senado, a implementação das novas regras terá um período de transição de até 14 meses. Para a maioria dos trabalhadores, em 60 dias após a promulgação, as empresas deverão assegurar a escala 5×2 e a redução da jornada para 42 horas semanais. Após dois meses, a carga horária será reduzida para 40 horas.

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, os empregadores deverão distribuir as duas horas adicionais de trabalho ao longo da semana, resultando em uma jornada diária de 8 horas e 24 minutos, caso a carga seja dividida igualmente.

Após a transição, todos os trabalhadores deverão cumprir uma jornada máxima de 40 horas semanais, com limite de oito horas diárias. O trabalho adicional será permitido apenas mediante pagamento de horas extras.

As regras de transição da PEC incluem:

– Implementação da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso, após 60 dias;

– Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais, após 60 dias;

– Redução da jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2, em até 14 meses.

Compensação de horas

O relatório permite que, por meio de convenção ou acordo coletivo, seja estabelecido um regime compensatório que possibilite escalas diferentes da 5×2. Nesse cenário, os trabalhadores devem ser compensados no mesmo mês, garantindo pelo menos um dia de folga dentro da semana de trabalho.

Assim, a escala 6×1 poderá ser mantida, desde que prevista em acordo coletivo, com a condição de que o dia trabalhado a mais seja compensado com uma folga no mesmo mês, mantendo a média de duas folgas remuneradas por semana.

Além disso, o relatório menciona que uma legislação futura poderá estabelecer diferentes regimes para a duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana.

Trabalhadores terceirizados

Os trabalhadores terceirizados da administração pública terão uma regra de transição distinta, com o objetivo de evitar descontinuidade nos serviços públicos essenciais. Essas empresas terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para se adequar à nova jornada, ao contrário dos demais trabalhadores que têm 60 dias.

A nova jornada passará a valer no momento da formalização do aditamento do contrato entre as empresas e o poder público. Contratos aditados após 60 dias da promulgação já deverão observar a nova jornada estabelecida pela PEC.

Trabalhadores com alta remuneração

Outro aspecto importante da proposta é que a redução da jornada não se aplicará a empregados com diploma de nível superior que recebem uma remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87. Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por iniciativa do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva, mantendo

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