Deputados tentam impedir acesso de torcedores com dívidas de pensão em estádios

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Deputados propõem restrições a eventos esportivos para devedores de pensão alimentícia.

Dois projetos de lei na Câmara dos Deputados visam restringir o acesso de devedores de pensão alimentícia a eventos esportivos, como forma de pressionar o cumprimento das obrigações financeiras. As propostas, apresentadas por parlamentares de diferentes partidos, buscam modificar o Código de Processo Civil e a Lei Geral do Esporte.

O primeiro projeto, de número 2.581/2026, é de autoria da deputada Sâmia Bomfim e permite que juízes determinem a restrição temporária de acesso a estádios e competições esportivas para aqueles que estão inadimplentes. O segundo, 2.595/2026, criado pelo deputado Arlindo Chinaglia, também prevê essa restrição, além de estabelecer um novo artigo no Código de Processo Civil que permite o impedimento de comparecimento a eventos esportivos.

Atualmente, a legislação já prevê a prisão civil para devedores de pensão alimentícia em casos de inadimplência, mas as novas propostas buscam ampliar as medidas coercitivas disponíveis.

O projeto de Sâmia Bomfim inclui a exigência de que administradores de arenas e organizadores de eventos criem mecanismos para garantir o cumprimento das decisões judiciais, como a conferência de identidade quando não houver sistemas eletrônicos disponíveis. A deputada ressalta que a inadimplência tem um impacto significativo, especialmente sobre mulheres que sustentam famílias monoparentais, e que os meios atuais não têm sido eficazes para assegurar o cumprimento das obrigações alimentares.

Por outro lado, o projeto de Arlindo Chinaglia propõe que o impedimento de acesso a eventos esportivos seja comunicado a um cadastro mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, a proposta estabelece que organizadores de eventos possam acessar os dados necessários para controlar a entrada, garantindo que apenas aqueles sem dívidas alimentares possam participar.

Chinaglia menciona uma experiência bem-sucedida na Argentina, onde um estádio barrou a entrada de devedores cadastrados, o que levou à adoção de medidas semelhantes em outras províncias. O deputado argumenta que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a possibilidade de aplicação de medidas coercitivas atípicas, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e do contraditório.

Os dois projetos de lei ainda aguardam o despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para que sejam definidas as comissões responsáveis pela tramitação. Essas propostas, se aprovadas, poderão representar uma mudança significativa na forma como as obrigações alimentares são cobradas no Brasil.

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