Ministro do STJ afirma que salário de R$ 141 mil não é condizente com suas responsabilidades

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Mauro Campbell critica remuneração em relação ao volume de trabalho no STJ

O corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, expressou sua insatisfação com a remuneração recebida, afirmando que não condiz com a carga de trabalho que enfrenta na Corte.

Durante uma entrevista ao canal STF em Foco, realizada no Fórum de Lisboa, evento promovido pelo ministro Gilmar Mendes, Campbell destacou a discrepância entre o número de processos que julga e o salário que recebe.

“Eu não tenho a remuneração à altura dos milhares de processos que eu julgo no Superior Tribunal de Justiça. Eu desafio um juiz fora do Brasil que tenha se aproximado a essa cifra. Não invejo, não sei se julguei bem todos os 130 mil processos, não. Mas me esmerei o que pude. E deveria, sim, receber um salário à altura do que eu trabalho pelo país”, declarou Campbell.

Dados do Portal da Transparência do STJ revelam que, em abril deste ano, Campbell recebeu aproximadamente R$141 mil. Em março, sua remuneração líquida foi de cerca de R$122 mil, enquanto em fevereiro foi de R$127 mil. Esses valores incluem indenizações, vantagens pessoais e outros créditos.

Esses montantes ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, fixado em R$46.300, que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Essa diferença se deve a pagamentos adicionais e benefícios que os magistrados recebem.

Em março, o STF determinou novas regras para a remuneração da magistratura e do Ministério Público, até que uma lei nacional seja criada conforme previsto na Constituição. A nova decisão reafirma o teto constitucional e impõe limites para verbas adicionais, proibindo a criação de auxílios sem base legal específica.

As diretrizes estabelecidas pelo STF, que serão monitoradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entrarão em vigor a partir de abril, impactando os pagamentos realizados a partir de maio. Um dos principais pontos definidos é que a soma das vantagens não pode ultrapassar 70% do teto constitucional, dividido em partes relacionadas ao tempo de carreira e a benefícios como diárias e gratificações.

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