MP autoriza liberação de R$ 1 bilhão em crédito emergencial para companhias aéreas

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Medida provisória destina R$ 1 bilhão para apoiar setor aéreo no Brasil.

O presidente Lula editou uma medida provisória que abre um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão, destinado a financiar o capital de giro de prestadores de serviços aéreos regulares no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.

Os recursos serão disponibilizados por meio de operações oficiais de crédito, sob a supervisão do Ministério da Fazenda. O principal objetivo é apoiar as atividades das empresas que operam serviços aéreos regulares em todo o território nacional.

A iniciativa garante recursos orçamentários para uma linha emergencial de crédito que já havia sido autorizada anteriormente pelo governo e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em maio deste ano.

Essa ação é uma resposta ao aumento dos custos operacionais enfrentados pelas companhias aéreas, que foram exacerbados pela alta do querosene de aviação, influenciada pelo cenário internacional e conflitos no Oriente Médio.

Crédito extraordinário busca ampliar a liquidez das empresas do setor aéreo diante da alta dos custos operacionais.

Regras da linha de crédito

De acordo com as regras aprovadas pelo CMN, os recursos poderão ser utilizados exclusivamente para capital de giro, abrangendo despesas operacionais como pagamento de fornecedores, combustível, manutenção e folha salarial. Apenas empresas habilitadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos que operam transporte aéreo doméstico regular poderão acessar essa linha de crédito.

O limite de financiamento será de até 1,6% do faturamento bruto anual das empresas registrado em 2025, com um teto de R$ 330 milhões por beneficiário. Essa limitação visa evitar a concentração de recursos em poucas companhias.

As operações terão um prazo de até seis meses para pagamento, com amortização em parcela única no vencimento. Os encargos financeiros correspondem a 100% da taxa CDI, e em caso de inadimplência, serão aplicados juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre os valores devidos.

Os recursos serão liberados por meio do Banco do Brasil, enquanto o risco das operações ficará integralmente sob responsabilidade da União. A liberação dos fundos deverá ocorrer até 28 de junho.

Destino dos recursos

O anexo da medida provisória detalha que a totalidade do crédito extraordinário será destinada à ação “Financiamento destinado a Capital de Giro aos Prestadores de Serviços Aéreos Regulares – Nacional”. O valor foi alocado na unidade orçamentária de recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.

O governo afirma que essa linha emergencial busca garantir liquidez imediata às empresas do setor e preservar a continuidade do transporte aéreo doméstico, especialmente frente à elevação dos custos operacionais.

A medida provisória ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei.

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