Julgamento da ação penal contra Eduardo Bolsonaro ocorre nesta terça-feira no STF

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Eduardo Bolsonaro será julgado pelo STF por coação no curso do processo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu manter para esta terça-feira (16) o julgamento da ação penal contra Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal que atualmente reside nos Estados Unidos.

Eduardo enfrenta acusações de coação no curso do processo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que ele tentou interferir nas investigações relacionadas à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, que culminaram na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A Defensoria Pública da União solicitou ao STF a convocação de um ministro da Segunda Turma para participar do julgamento, argumentando que a Primeira Turma está com uma cadeira vaga desde a rejeição da indicação de Jorge Messias ao STF pelo Senado.

O relator da ação, Moraes, rejeitou o pedido da Defensoria, que representa Eduardo no processo, uma vez que ele não indicou um advogado particular para sua defesa.

Na sua decisão, o ministro enfatizou que o julgamento pelo colegiado ao qual o processo pertence segue as normas regimentais da Corte e não compromete os princípios do juiz natural e da colegialidade.

Assim, a ação será analisada pela Primeira Turma, composta por Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e o próprio Moraes.

A denúncia da PGR aponta que Eduardo buscou apoio do governo dos Estados Unidos para implementar medidas como sanções e tarifas ao Brasil, em resposta ao julgamento da trama golpista.

De acordo com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o ex-deputado agiu de maneira “continuada” para constranger ministros da Corte e interferir nas ações relacionadas à tentativa de golpe de Estado.

O procurador destaca que “o inconformismo do réu materializou-se em atos concretos de hostilidade e promessas (efetivadas) de retaliação internacional, com o objetivo claro de paralisar as persecuções penais em curso, o que preenche integralmente os requisitos do tipo penal imputado”.

Desde o início de 2025, Eduardo reside nos EUA e foi citado no processo por edital, ou seja, recebeu a notificação da ação penal através de uma publicação oficial. Como não apresentou advogado nem defesa prévia, a Defensoria foi acionada e uma audiência de instrução, com interrogatório por videoconferência, foi agendada.

Eduardo não compareceu ao depoimento marcado.

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