CNJ elimina requisito de certidão de casamento para registro de filhos de reprodução assistida
Decisão do CNJ facilita registro civil de crianças nascidas por reprodução assistida.
O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, revogou a exigência de certidão de casamento ou escritura de união estável para o registro civil de crianças nascidas por reprodução assistida. Essa mudança, aprovada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça, visa facilitar o registro para casais que não possuem um vínculo conjugal formalizado, incluindo casais homoafetivos.
A alteração foi impulsionada por uma representação apresentada em 2023 por uma firma de advocacia com foco em gênero, em colaboração com um advogado especializado. O pedido foi tratado em conjunto com uma iniciativa de uma entidade dedicada ao direito de família, destacando a necessidade de inclusão e reconhecimento das diversas configurações familiares existentes na sociedade.
Anteriormente, os cartórios exigiam que os pais apresentassem documentos que comprovassem a união estável ou o casamento para realizar o registro. Com a nova norma, esses documentos só serão solicitados quando houver um vínculo conjugal formal. Isso permite que casais que compartilham um projeto parental, mas não têm uma relação formalizada, possam registrar seus filhos sem essa comprovação.
Campbell justificou sua decisão com base na pluralidade das entidades familiares, um conceito já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Desde 2011, a união homoafetiva é considerada uma entidade familiar, equiparada à união estável em termos jurídicos, o que reforça a necessidade de adequação das normas às realidades sociais contemporâneas.
O corregedor também apontou que a exigência de comprovação de vínculo conjugal poderia resultar em discriminação indireta contra casais homoafetivos, que, embora tenham conquistado o reconhecimento formal de suas uniões há 15 anos, ainda formalizam suas relações em uma proporção significativamente menor do que casais heterossexuais. Dados recentes indicam que, em 2021, apenas 1,44% das uniões estáveis registradas no Brasil eram de casais do mesmo sexo.
No entanto, Campbell negou o pedido para dispensar a declaração emitida por clínicas especializadas, o que poderia permitir o registro extrajudicial de crianças nascidas por inseminação caseira. O corregedor argumentou que a ausência de mecanismos adequados para verificar a regularidade do procedimento fora do ambiente clínico torna a via judicial necessária nesses casos.
O advogado envolvido no processo destacou que a discussão levada ao CNJ girava em torno da igualdade, ressaltando que não fazia sentido exigir comprovações de união em casos de reprodução assistida quando isso não é exigido em outras formas de filiação. A decisão é vista como um avanço significativo no reconhecimento da diversidade das famílias brasileiras.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso. Após esse processo, a nova redação será formalmente incorporada à norma e passará a vigorar em todos os cartórios do país.
