Candidatura mais votada em eleição suplementar para o governo de Roraima enfrenta situação sub judice

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Arthur Henrique é o candidato mais votado em Roraima, mas enfrenta impasse judicial.

O ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), obteve a maior quantidade de votos na eleição suplementar para o governo de Roraima, realizada no último domingo (21). Contudo, sua candidatura ainda está sob análise nos tribunais superiores, o que gera incertezas sobre sua posse.

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) resultou na suspensão do registro da candidatura de Arthur, devido ao não cumprimento dos prazos de desincompatibilização estabelecidos pela Lei Complementar nº 64/90. Essa legislação determina que candidatos a cargos públicos devem se afastar de suas funções com antecedência mínima para garantir a lisura do processo eleitoral.

Arthur recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o julgamento do recurso ainda não ocorreu. A situação se complica, pois a regra imposta pelo STF, que foi confirmada pela maioria da Primeira Turma, impede que o ex-prefeito assuma o cargo a menos que haja uma mudança de entendimento por parte do tribunal.

A chapa encabeçada por Arthur e o Subtenente Velton recebeu 160.004 votos, representando 60,87% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou a chapa do governador interino, Soldado Sampaio, e Tayla Peres, que obteve 93.897 votos, ou 35,72%. Também participaram da disputa a candidata Nelita Frank (PT).

Apesar da vitória nas urnas, os votos de Arthur Henrique são considerados sub judice, ou seja, ainda não têm validade definitiva. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) declarou que o resultado da eleição não será oficialmente proclamado até que as instâncias superiores decidam sobre a legalidade da candidatura.

O TRE-RR explicou que, enquanto o registro de candidatura de Arthur estiver sob análise, os votos permanecem na condição de sub judice, conforme a legislação eleitoral. Portanto, a proclamação final do resultado da eleição depende do julgamento pelos tribunais competentes.

Enquanto isso, Soldado Sampaio continua a governar interinamente. A eleição suplementar foi convocada em abril, após a cassação dos mandatos do ex-governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião, que foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, tornando-se inelegíveis.

Mais de 384 mil eleitores estavam aptos a votar no Estado. O TRE-RR informou que todos os prazos e etapas do calendário eleitoral foram cumpridos, e a votação transcorreu de maneira tranquila. Foram utilizadas 1.483 urnas eletrônicas, incluindo equipamentos enviados a 21 localidades de difícil acesso.

Além de Roraima, outras cidades, como Reginópolis (SP), Tuiuti (SP), Joviânia (GO), Amparo do Serra (MG) e Bonito de Minas (MG), também realizaram eleições no mesmo dia.

Entenda a situação de Arthur Henrique

A controvérsia começou no TRE-RR com uma resolução que permitia aos candidatos deixarem seus cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias. Essa medida foi contestada no STF, resultando em uma liminar que exigiu o cumprimento da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece um prazo de três a seis meses para a desincompatibilização, considerando a data da eleição.

Com a decisão do STF, o TRE-RR barrou a candidatura de Arthur Henrique, alegando que ele não cumpriu o período mínimo exigido. Ele obteve autorização do TSE para continuar sua campanha, mas sua candidatura permanece sub judice.

A Primeira Turma do STF confirmou a decisão de Flávio Dino, que alterou o cenário da eleição suplementar. Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin apoiaram a decisão, enquanto a ministra Carmén Lúcia divergiu, votando pela improcedência da contestação aos prazos estabelecidos pelo TRE-RR.

Simultaneamente, o TSE possui uma maioria favorável à manutenção do prazo de 24 horas para desincompatibilização. No entanto, essa decisão não terá efeito prático, pois a decisão do STF prevalece. Na última quarta-feira (17), Flávio Dino reiterou que processos administrativos no TSE não podem alterar as determinações do STF.

“Um processo de caráter administrativo em um tribunal subordinado ao

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